Passos legais e fiscais para comprar um imóvel em Espanha: NIE, notário, ITP/IVA e obrigações posteriores do Modelo 210.
Comprar uma habitação em Espanha sendo não residente é perfeitamente legal e não existe qualquer restrição geral por nacionalidade: qualquer estrangeiro pode adquirir um imóvel. Mas o caminho administrativo e fiscal não é o mesmo para um cidadão da União Europeia (ou do EEE) e para um cidadão de um país terceiro. Mudam as autorizações prévias, a documentação exigida, as taxas de tributação posteriores, as despesas dedutíveis e, desde 2025, também as vias de residência disponíveis após a eliminação da Golden Visa. Este guia percorre passo a passo todo o processo, com exemplos numéricos, prazos reais e as referências legais verificáveis no final.
1. Ponto de partida: pode um estrangeiro comprar em Espanha?
Sim. A normativa espanhola não limita a compra de imóveis por estrangeiros, nem comunitários nem extracomunitários. A propriedade inscreve-se no Registro de la Propiedad exatamente igual à de um espanhol. Existem apenas duas nuances relevantes:
- Zonas de interesse para a Defesa Nacional: os não comunitários precisam de autorização militar prévia para adquirir prédios em determinadas áreas (partes das Baleares, Canárias, Ceuta, Melilla, Cartagena, Estreito de Gibraltar, Galiza e faixas fronteiriças). Base legal: Ley 8/1975 e Real Decreto 689/1978. Os cidadãos da UE estão isentos.
- Prevenção do branqueamento de capitais: notário, banco e registador estão obrigados a identificar o comprador e a origem dos fundos (Ley 10/2010). Isto afeta todos, mas na prática os controlos documentais são mais exigentes com transferências desde países terceiros.
2. A grande diferença: UE/EEE face a países terceiros
| Conceito | Cidadão UE / EEE (+ Suíça) | Cidadão de país terceiro (UK, EUA, Canadá, Rússia, China, Marrocos…) |
|---|---|---|
| Autorização militar prévia | Não necessária | Necessária em zonas de interesse para a Defesa |
| NIE | Obrigatório (Modelo EX-15) | Obrigatório (Modelo EX-15) |
| Entrada e estadia | Livre circulação, sem limite | Máx. 90 dias em cada 180 no espaço Schengen |
| Taxa do IRNR (Modelo 210) | 19 % | 24 % |
| Despesas dedutíveis no arrendamento | Sim (IBI, condomínio, juros, seguros, amortização, reparações…) | Não: tributa-se sobre o rendimento bruto |
| Mais-valia patrimonial ao vender | 19 % | 19 % (a taxa da mais-valia é a mesma) |
| Retenção de 3 % ao vender (Modelo 211) | Sim, se o vendedor é não residente | Sim, se o vendedor é não residente |
| Isenção por reinvestimento em habitação habitual | Aplicável a residentes UE/EEE com troca de informação | Não aplicável |
| Via de residência por investimento imobiliário | Não se aplica (residência livre) | Revogada desde 3 de abril de 2025 |
A diferença fiscal é a mais cara a longo prazo. O mesmo apartamento arrendado deixa fatura muito distinta segundo o passaporte do proprietário, como veremos no exemplo 3.
3. Passo 1 — Obter o NIE (todos, sem exceção)
O Número de Identidad de Extranjero é o seu identificador fiscal em Espanha: sem ele não se assina escritura, não se abre conta bancária em nome próprio e não se pode apresentar o Modelo 210.
Documentação
- Modelo EX-15 preenchido e assinado.
- Passaporte (ou BI da UE) em vigor, original e cópia completa.
- Modelo 790 código 012 pago (taxa ≈ 9,84 €).
- Justificação da causa económica: contrato de arras, nota simple, carta do notário ou da agência. Sem ela, a denegação é habitual.
- Se atua um representante: procuração notarial com Apostila de Haia e tradução juramentada.
Vias
- Consulado de Espanha no seu país de residência: 2–8 semanas segundo o consulado.
- Oficina de Extranjería ou Esquadra em Espanha: em muitas províncias costeiras entrega-se no próprio dia.
- Representante com procuração notarial: sem viajar; custo de gestão habitual 150–350 € mais taxas.
4. Passo 2 — Conta bancária espanhola e prova da origem dos fundos
Não é legalmente obrigatória, mas na prática resulta indispensável para domiciliar IBI, condomínio, consumos e o pagamento do próprio imposto. Para a abrir como não residente o banco pedirá passaporte, NIE e um certificado de não residência fiscal (ou solicitará ele próprio à Polícia).
Se transfere desde fora da UE, prepare desde o início: extratos bancários de origem, contrato de venda de outro ativo, herança ou recibos de vencimento. O notário deve refletir o meio de pagamento na escritura, e uma transferência sem rastreabilidade pode paralisar a assinatura.
5. Passo 3 — Due diligence legal antes de assinar seja o que for
Este é o passo que mais dinheiro poupa. Verificações mínimas:
- Nota simple do Registro de la Propiedad: titularidade real, superfície, ónus, hipotecas, penhoras, servidões.
- Certificado catastral e valor catastral (base do IBI e do rendimento imputado do Modelo 210).
- Certificado da comunidade de proprietários: dívidas em dia e derramas aprovadas. As dívidas de condomínio dos 3 anos anteriores continuam a afetar o imóvel.
- Último recibo do IBI e da taxa de lixo.
- Licença de primeira ocupação / cédula de habitabilidade e certificado energético.
- Situação urbanística: na costa, verificar a Ley de Costas; em rústico, a legalidade da edificação.
- Se é turístico: licença de arrendamento de férias vigente e transmissível segundo a comunidade autónoma.
6. Passo 4 — Reserva, arras e escritura pública
- Contrato de reserva: 1.000–6.000 €; retira o imóvel do mercado umas 2 semanas.
- Contrato de arras penitenciais (art. 1.454 do Código Civil): normalmente 10 % do preço. Se o comprador desiste, perde-o; se desiste o vendedor, devolve o dobro.
- Escritura pública perante notário: pagamento do resto do preço, entrega de chaves e assinatura. O notário verifica identidade, ónus e meios de pagamento.
- Inscrição no Registro de la Propiedad: 1–3 meses; é o que confere plena proteção face a terceiros.
Pode assinar tudo mediante procuração notarial desde o seu país (notário local + Apostila + tradução juramentada) sem pisar Espanha.
7. Passo 5 — Impostos e despesas da compra
7.1. Habitação de segunda mão
Paga-se ITP (Impuesto de Transmisiones Patrimoniales), autoliquidado com o Modelo 600 em 30 dias úteis. A taxa é fixada por cada comunidade autónoma: aproximadamente 6 % em Madrid, 9 % na Comunidad Valenciana, 7 % na Andaluzia, escalas progressivas na Catalunha e Baleares.
7.2. Habitação nova (primeira transmissão)
IVA de 10 % mais AJD (Actos Jurídicos Documentados) de 0,5 %–1,5 % segundo a comunidade.
7.3. Restantes despesas
- Notariado: 600–1.200 € (emolumentos segundo o preço).
- Registro de la Propiedad: 400–800 €.
- Advogado: 1 %–1,5 % do preço, ou tarifa fixa.
- Gestoría / tramitação: 300–600 €.
- Avaliação se há hipoteca: 300–600 €.
- Plusvalía municipal: paga-a o vendedor, salvo pacto em contrário — e se o vendedor é não residente, a Administração pode reclamá-la ao comprador como substituto. Verifique sempre.
Exemplo 1 — Apartamento de segunda mão de 250.000 € em Alicante (Comunidad Valenciana)
| Conceito | Montante |
|---|---|
| ITP 9 % | 22.500 € |
| Notariado | 900 € |
| Registro | 600 € |
| Advogado 1 % | 2.500 € |
| Gestoría | 400 € |
| Total despesas | 26.900 € (10,8 %) |
| Desembolso total | 276.900 € |
Exemplo 2 — Obra nova de 400.000 € em Málaga
| Conceito | Montante |
|---|---|
| IVA 10 % | 40.000 € |
| AJD 1,2 % | 4.800 € |
| Notariado + Registro | 1.900 € |
| Advogado 1 % | 4.000 € |
| Total despesas | 50.700 € (12,7 %) |
8. Passo 6 — Comprando a um vendedor não residente: a retenção de 3 %
Se o vendedor é não residente, o comprador está obrigado a reter 3 % do preço e entregá-lo à Hacienda com o Modelo 211 no prazo de um mês desde a escritura. É um pagamento por conta do IRNR do vendedor. Se não o fizer, o imóvel fica afetado ao pagamento do imposto: a dívida persegue-o como proprietário.
O vendedor recupera depois o excesso apresentando o seu Modelo 210 de mais-valia patrimonial nos quatro meses seguintes. Quando vender, estará do outro lado da mesma regra.
9. Passo 7 — A fiscalidade anual uma vez que é proprietário
- IBI (municipal): 0,4 %–1,1 % do valor catastral, uma vez por ano, um recibo por imóvel.
- Taxa de resíduos e quotas de condomínio.
- IRNR — Modelo 210: obrigatório mesmo que não arrende e não obtenha qualquer rendimento.
- Impuesto sobre el Patrimonio: para não residentes limita-se aos bens situados em Espanha, com mínimo isento estatal de 700.000 € (varia por comunidade).
9.1. Se não arrenda: rendimento imputado
Imputa-se 1,1 % do valor catastral (se foi revisto nos dez anos anteriores) ou 2 % em caso contrário, e sobre essa base aplica-se 19 % (UE/EEE) ou 24 % (países terceiros). Prazo: durante o ano civil seguinte.
9.2. Se arrenda
Aqui a diferença por nacionalidade é máxima: os residentes na UE/EEE deduzem IBI, condomínio, juros do empréstimo, seguros, consumos, reparações, gestão e amortização de 3 % da construção. Os residentes em países terceiros tributam a 24 % sobre o rendimento bruto, sem deduzir sequer um euro.
Exemplo 3 — O mesmo apartamento arrendado, dois passaportes
Arrendamento anual 12.000 €; despesas dedutíveis 4.000 €.
| Proprietário alemão (UE) | Proprietário norte-americano (país terceiro) | |
|---|---|---|
| Rendimento bruto | 12.000 € | 12.000 € |
| Despesas dedutíveis | −4.000 € | 0 € |
| Base tributável | 8.000 € | 12.000 € |
| Taxa | 19 % | 24 % |
| Imposto anual | 1.520 € | 2.880 € |
Quase o dobro pelo mesmo imóvel e o mesmo arrendamento. Por isso o certificado de residência fiscal e uma imputação correta de despesas são decisivos.
Exemplo 4 — Rendimento imputado sem arrendar
Valor catastral 90.000 €, revisto há 6 anos → base 1,1 % = 990 €. Proprietário francês: 990 × 19 % = 188,10 €. Proprietário britânico (pós-Brexit, país terceiro): 990 × 24 % = 237,60 €. Com dois coproprietários a 50 %, cada um apresenta o seu Modelo 210 por metade da base.
10. A eliminação da Golden Visa: o que mudou desde 2025
A Golden Visa permitia a extracomunitários obter residência investindo 500.000 € em imóveis (art. 63 da Ley 14/2013). Foi revogada pela Ley Orgánica 1/2025, de medidas em matéria de eficiência do Servicio Público de Justicia, com efeitos desde 3 de abril de 2025.
10.1. Consequências reais
- Comprar já não dá residência. Nenhum investimento imobiliário, de qualquer montante, gera direito a residir.
- Pode continuar a comprar sem limite: a propriedade não está restringida, apenas se rompeu o vínculo compra → residência.
- Os titulares com Golden Visa concedida antes de 3 de abril de 2025 conservam a sua autorização e podem renová-la conforme o regime anterior.
- Sem residência, o cidadão de país terceiro fica sujeito à regra Schengen de 90/180 dias: não pode passar mais de 90 dias de cada 180 na sua própria habitação espanhola.
- Fiscalmente não muda nada: já antes a Golden Visa não convertia ninguém em residente fiscal se não ultrapassasse os 183 dias.
10.2. Alternativas legais vigentes
- Visto de nómada digital (teletrabalho internacional, Ley 28/2022): trabalho remoto para empresas fora de Espanha, com acesso ao regime fiscal especial de 24 % até 600.000 €.
- Residência não lucrativa: meios económicos próprios (referenciados ao IPREM) e seguro médico privado; não permite trabalhar.
- Visto de empreendedor ou profissional altamente qualificado (Ley 14/2013, resto do articulado vigente).
- Reagrupamento familiar ou regime de familiar de cidadão da UE.
- Ley Beckham (regime especial do art. 93 LIRPF) para quem transfere a residência por trabalho: 24 % até 600.000 €.
11. Casos particulares por nacionalidade
11.1. Reino Unido (país terceiro desde o Brexit)
Autorização militar em zonas sensíveis, limite de 90/180 dias, IRNR a 24 % e sem despesas dedutíveis no arrendamento. O Convenio hispano-britânico de 2013 evita a dupla tributação mediante crédito fiscal no Reino Unido, mas não reduz a taxa espanhola.
11.2. Alemanha, França, Países Baixos, Bélgica, Suécia, Polónia (UE)
Sem autorização prévia, estadia ilimitada, 19 % e dedução completa de despesas. Precisa de um certificado de residência fiscal do seu país para acreditar a taxa reduzida.
11.3. Noruega, Islândia e Liechtenstein (EEE)
Equiparados à UE para efeitos do Modelo 210 (19 % e despesas dedutíveis) por existir troca efetiva de informação tributária.
11.4. Suíça
Livre circulação por acordo bilateral, mas não faz parte do EEE: na prática tributa a 24 % sem dedução de despesas. Convém confirmá-lo caso a caso.
11.5. Estados Unidos e Canadá
Países terceiros: 24 %, sem despesas dedutíveis, 90/180 dias e autorização militar quando proceder. A convenção com os EUA (revista em 2019) permite acreditar o imposto espanhol no IRS.
11.6. Rússia, China, Marrocos, países do Golfo
Países terceiros com controlos reforçados de origem de fundos (Ley 10/2010) e, no caso russo, restrições bancárias derivadas do regime de sanções da UE. É imprescindível verificar a operativa com o banco antes de assinar as arras.
12. Cronograma realista de uma compra
| Fase | Prazo típico |
|---|---|
| NIE (consulado ou Espanha) | 1–8 semanas |
| Conta bancária | 3–10 dias |
| Due diligence legal | 1–3 semanas |
| Arras → escritura | 4–8 semanas |
| Autorização militar (não comunitários, zona sensível) | 2–4 meses |
| ITP / Modelo 600 | 30 dias úteis desde a assinatura |
| Modelo 211 (retenção 3 %, vendedor não residente) | 1 mês desde a assinatura |
| Inscrição registal | 1–3 meses |
| Primeiro Modelo 210 | Ano civil seguinte |
13. Erros mais caros que vemos todos os anos
- Assinar arras antes de ter o NIE ou a autorização militar.
- Não reter 3 % ao comprar a um vendedor não residente: a dívida fica sobre o imóvel.
- Esquecer o Modelo 210 de rendimento imputado porque «não se obtém rendimento»: é uma obrigação autónoma e gera encargos.
- Apresentar uma só declaração para dois coproprietários: precisa-se de um Modelo 210 por titular e por imóvel.
- Deduzir despesas sendo residente num país terceiro: liquidação paralela e sanção.
- Arrendar em turístico sem licença autonómica válida.
- Comprar contando com a Golden Visa: já não existe.
14. Como o ajudamos na SpainTaxForm
Nós entramos exatamente onde acaba o notário: nas suas obrigações fiscais contínuas como proprietário não residente.
- Rendimento imputado: Modelo 210 anual por titular, desde 30 €, com 1,1 % / 2 % e a taxa 19 % / 24 % aplicadas automaticamente segundo a sua residência fiscal.
- Rendimentos de arrendamento: subscrição anual com desagregação completa de despesas dedutíveis para residentes UE/EEE.
- Mais-valia patrimonial e reembolso dos 3 %: gestão assistida do Modelo 210 após a venda e recuperação do excesso retido com o Modelo 211.
- Copropriedades até 10 titulares: uma declaração por titular com a repartição exata de quotas.
- Plataforma em 12 idiomas, cálculo no ecrã e apresentação com formato oficial AEAT.
Se acabou de comprar, o seu primeiro Modelo 210 vence no ano civil seguinte. Pode calculá-lo em minutos e deixar o expediente fechado desde o seu país.
15. Perguntas frequentes
Preciso de ser residente para comprar?
Não. Só precisa de NIE e, se é extracomunitário e compra em zona de interesse para a Defesa, autorização militar.
Comprar uma casa dá-me residência?
Não desde 3 de abril de 2025, data de revogação da Golden Visa.
Posso comprar sem viajar a Espanha?
Sim, mediante procuração notarial apostilada a favor do seu advogado.
Devo declarar embora a habitação esteja vazia?
Sim: o rendimento imputado do Modelo 210 declara-se todos os anos.
Quanto demora todo o processo?
Entre 2 e 4 meses desde a reserva; mais se precisar de autorização militar.
Fontes
- 1BOE — Ley 14/2013 de apoyo a los emprendedores y su internacionalización
- 2BOE — Ley Orgánica 1/2025, de 2 de enero (eficiencia del Servicio Público de Justicia)
- 3BOE — Real Decreto 689/1978 (zonas de interés para la Defensa Nacional)
- 4BOE — Ley 10/2010 de prevención del blanqueo de capitales
- 5AEAT — Impuesto sobre la Renta de No Residentes (Modelo 210)
- 6AEAT — Modelo 211 (retención 3 % en compras a no residentes)
- 7Policía Nacional — Número de Identidad de Extranjero (NIE)
Comments(0)
Sign in to leave a comment
Be the first to comment.
