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    Comprar Casa em Espanha como Não Residente: Guia 2026

    3 de agosto de 202616 min leituraSpainTaxForm
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    Passos legais e fiscais para comprar um imóvel em Espanha: NIE, notário, ITP/IVA e obrigações posteriores do Modelo 210.

    Comprar uma habitação em Espanha sendo não residente é perfeitamente legal e não existe qualquer restrição geral por nacionalidade: qualquer estrangeiro pode adquirir um imóvel. Mas o caminho administrativo e fiscal não é o mesmo para um cidadão da União Europeia (ou do EEE) e para um cidadão de um país terceiro. Mudam as autorizações prévias, a documentação exigida, as taxas de tributação posteriores, as despesas dedutíveis e, desde 2025, também as vias de residência disponíveis após a eliminação da Golden Visa. Este guia percorre passo a passo todo o processo, com exemplos numéricos, prazos reais e as referências legais verificáveis no final.

    1. Ponto de partida: pode um estrangeiro comprar em Espanha?

    Sim. A normativa espanhola não limita a compra de imóveis por estrangeiros, nem comunitários nem extracomunitários. A propriedade inscreve-se no Registro de la Propiedad exatamente igual à de um espanhol. Existem apenas duas nuances relevantes:

    • Zonas de interesse para a Defesa Nacional: os não comunitários precisam de autorização militar prévia para adquirir prédios em determinadas áreas (partes das Baleares, Canárias, Ceuta, Melilla, Cartagena, Estreito de Gibraltar, Galiza e faixas fronteiriças). Base legal: Ley 8/1975 e Real Decreto 689/1978. Os cidadãos da UE estão isentos.
    • Prevenção do branqueamento de capitais: notário, banco e registador estão obrigados a identificar o comprador e a origem dos fundos (Ley 10/2010). Isto afeta todos, mas na prática os controlos documentais são mais exigentes com transferências desde países terceiros.
    Ideia-chave: a nacionalidade não impede comprar. O que muda segundo a nacionalidade é a tramitação prévia, a fiscalidade posterior e o direito a residir no imóvel comprado.

    2. A grande diferença: UE/EEE face a países terceiros

    ConceitoCidadão UE / EEE (+ Suíça)Cidadão de país terceiro (UK, EUA, Canadá, Rússia, China, Marrocos…)
    Autorização militar préviaNão necessáriaNecessária em zonas de interesse para a Defesa
    NIEObrigatório (Modelo EX-15)Obrigatório (Modelo EX-15)
    Entrada e estadiaLivre circulação, sem limiteMáx. 90 dias em cada 180 no espaço Schengen
    Taxa do IRNR (Modelo 210)19 %24 %
    Despesas dedutíveis no arrendamentoSim (IBI, condomínio, juros, seguros, amortização, reparações…)Não: tributa-se sobre o rendimento bruto
    Mais-valia patrimonial ao vender19 %19 % (a taxa da mais-valia é a mesma)
    Retenção de 3 % ao vender (Modelo 211)Sim, se o vendedor é não residenteSim, se o vendedor é não residente
    Isenção por reinvestimento em habitação habitualAplicável a residentes UE/EEE com troca de informaçãoNão aplicável
    Via de residência por investimento imobiliárioNão se aplica (residência livre)Revogada desde 3 de abril de 2025

    A diferença fiscal é a mais cara a longo prazo. O mesmo apartamento arrendado deixa fatura muito distinta segundo o passaporte do proprietário, como veremos no exemplo 3.

    3. Passo 1 — Obter o NIE (todos, sem exceção)

    O Número de Identidad de Extranjero é o seu identificador fiscal em Espanha: sem ele não se assina escritura, não se abre conta bancária em nome próprio e não se pode apresentar o Modelo 210.

    Documentação

    • Modelo EX-15 preenchido e assinado.
    • Passaporte (ou BI da UE) em vigor, original e cópia completa.
    • Modelo 790 código 012 pago (taxa ≈ 9,84 €).
    • Justificação da causa económica: contrato de arras, nota simple, carta do notário ou da agência. Sem ela, a denegação é habitual.
    • Se atua um representante: procuração notarial com Apostila de Haia e tradução juramentada.

    Vias

    • Consulado de Espanha no seu país de residência: 2–8 semanas segundo o consulado.
    • Oficina de Extranjería ou Esquadra em Espanha: em muitas províncias costeiras entrega-se no próprio dia.
    • Representante com procuração notarial: sem viajar; custo de gestão habitual 150–350 € mais taxas.
    Numa copropriedade, cada comprador precisa do seu próprio NIE. E depois, cada titular apresenta o seu Modelo 210 pela sua percentagem de propriedade: não existe declaração conjunta.

    4. Passo 2 — Conta bancária espanhola e prova da origem dos fundos

    Não é legalmente obrigatória, mas na prática resulta indispensável para domiciliar IBI, condomínio, consumos e o pagamento do próprio imposto. Para a abrir como não residente o banco pedirá passaporte, NIE e um certificado de não residência fiscal (ou solicitará ele próprio à Polícia).

    Se transfere desde fora da UE, prepare desde o início: extratos bancários de origem, contrato de venda de outro ativo, herança ou recibos de vencimento. O notário deve refletir o meio de pagamento na escritura, e uma transferência sem rastreabilidade pode paralisar a assinatura.

    5. Passo 3 — Due diligence legal antes de assinar seja o que for

    Este é o passo que mais dinheiro poupa. Verificações mínimas:

    • Nota simple do Registro de la Propiedad: titularidade real, superfície, ónus, hipotecas, penhoras, servidões.
    • Certificado catastral e valor catastral (base do IBI e do rendimento imputado do Modelo 210).
    • Certificado da comunidade de proprietários: dívidas em dia e derramas aprovadas. As dívidas de condomínio dos 3 anos anteriores continuam a afetar o imóvel.
    • Último recibo do IBI e da taxa de lixo.
    • Licença de primeira ocupação / cédula de habitabilidade e certificado energético.
    • Situação urbanística: na costa, verificar a Ley de Costas; em rústico, a legalidade da edificação.
    • Se é turístico: licença de arrendamento de férias vigente e transmissível segundo a comunidade autónoma.

    6. Passo 4 — Reserva, arras e escritura pública

    1. Contrato de reserva: 1.000–6.000 €; retira o imóvel do mercado umas 2 semanas.
    2. Contrato de arras penitenciais (art. 1.454 do Código Civil): normalmente 10 % do preço. Se o comprador desiste, perde-o; se desiste o vendedor, devolve o dobro.
    3. Escritura pública perante notário: pagamento do resto do preço, entrega de chaves e assinatura. O notário verifica identidade, ónus e meios de pagamento.
    4. Inscrição no Registro de la Propiedad: 1–3 meses; é o que confere plena proteção face a terceiros.

    Pode assinar tudo mediante procuração notarial desde o seu país (notário local + Apostila + tradução juramentada) sem pisar Espanha.

    7. Passo 5 — Impostos e despesas da compra

    7.1. Habitação de segunda mão

    Paga-se ITP (Impuesto de Transmisiones Patrimoniales), autoliquidado com o Modelo 600 em 30 dias úteis. A taxa é fixada por cada comunidade autónoma: aproximadamente 6 % em Madrid, 9 % na Comunidad Valenciana, 7 % na Andaluzia, escalas progressivas na Catalunha e Baleares.

    7.2. Habitação nova (primeira transmissão)

    IVA de 10 % mais AJD (Actos Jurídicos Documentados) de 0,5 %–1,5 % segundo a comunidade.

    7.3. Restantes despesas

    • Notariado: 600–1.200 € (emolumentos segundo o preço).
    • Registro de la Propiedad: 400–800 €.
    • Advogado: 1 %–1,5 % do preço, ou tarifa fixa.
    • Gestoría / tramitação: 300–600 €.
    • Avaliação se há hipoteca: 300–600 €.
    • Plusvalía municipal: paga-a o vendedor, salvo pacto em contrário — e se o vendedor é não residente, a Administração pode reclamá-la ao comprador como substituto. Verifique sempre.
    Regra prática: reserve entre 10 % e 14 % do preço para impostos e despesas, além do preço de compra.

    Exemplo 1 — Apartamento de segunda mão de 250.000 € em Alicante (Comunidad Valenciana)

    ConceitoMontante
    ITP 9 %22.500 €
    Notariado900 €
    Registro600 €
    Advogado 1 %2.500 €
    Gestoría400 €
    Total despesas26.900 € (10,8 %)
    Desembolso total276.900 €

    Exemplo 2 — Obra nova de 400.000 € em Málaga

    ConceitoMontante
    IVA 10 %40.000 €
    AJD 1,2 %4.800 €
    Notariado + Registro1.900 €
    Advogado 1 %4.000 €
    Total despesas50.700 € (12,7 %)

    8. Passo 6 — Comprando a um vendedor não residente: a retenção de 3 %

    Se o vendedor é não residente, o comprador está obrigado a reter 3 % do preço e entregá-lo à Hacienda com o Modelo 211 no prazo de um mês desde a escritura. É um pagamento por conta do IRNR do vendedor. Se não o fizer, o imóvel fica afetado ao pagamento do imposto: a dívida persegue-o como proprietário.

    O vendedor recupera depois o excesso apresentando o seu Modelo 210 de mais-valia patrimonial nos quatro meses seguintes. Quando vender, estará do outro lado da mesma regra.

    9. Passo 7 — A fiscalidade anual uma vez que é proprietário

    • IBI (municipal): 0,4 %–1,1 % do valor catastral, uma vez por ano, um recibo por imóvel.
    • Taxa de resíduos e quotas de condomínio.
    • IRNR — Modelo 210: obrigatório mesmo que não arrende e não obtenha qualquer rendimento.
    • Impuesto sobre el Patrimonio: para não residentes limita-se aos bens situados em Espanha, com mínimo isento estatal de 700.000 € (varia por comunidade).

    9.1. Se não arrenda: rendimento imputado

    Imputa-se 1,1 % do valor catastral (se foi revisto nos dez anos anteriores) ou 2 % em caso contrário, e sobre essa base aplica-se 19 % (UE/EEE) ou 24 % (países terceiros). Prazo: durante o ano civil seguinte.

    9.2. Se arrenda

    Aqui a diferença por nacionalidade é máxima: os residentes na UE/EEE deduzem IBI, condomínio, juros do empréstimo, seguros, consumos, reparações, gestão e amortização de 3 % da construção. Os residentes em países terceiros tributam a 24 % sobre o rendimento bruto, sem deduzir sequer um euro.

    Exemplo 3 — O mesmo apartamento arrendado, dois passaportes

    Arrendamento anual 12.000 €; despesas dedutíveis 4.000 €.

    Proprietário alemão (UE)Proprietário norte-americano (país terceiro)
    Rendimento bruto12.000 €12.000 €
    Despesas dedutíveis−4.000 €0 €
    Base tributável8.000 €12.000 €
    Taxa19 %24 %
    Imposto anual1.520 €2.880 €

    Quase o dobro pelo mesmo imóvel e o mesmo arrendamento. Por isso o certificado de residência fiscal e uma imputação correta de despesas são decisivos.

    Exemplo 4 — Rendimento imputado sem arrendar

    Valor catastral 90.000 €, revisto há 6 anos → base 1,1 % = 990 €. Proprietário francês: 990 × 19 % = 188,10 €. Proprietário britânico (pós-Brexit, país terceiro): 990 × 24 % = 237,60 €. Com dois coproprietários a 50 %, cada um apresenta o seu Modelo 210 por metade da base.

    10. A eliminação da Golden Visa: o que mudou desde 2025

    A Golden Visa permitia a extracomunitários obter residência investindo 500.000 € em imóveis (art. 63 da Ley 14/2013). Foi revogada pela Ley Orgánica 1/2025, de medidas em matéria de eficiência do Servicio Público de Justicia, com efeitos desde 3 de abril de 2025.

    10.1. Consequências reais

    • Comprar já não dá residência. Nenhum investimento imobiliário, de qualquer montante, gera direito a residir.
    • Pode continuar a comprar sem limite: a propriedade não está restringida, apenas se rompeu o vínculo compra → residência.
    • Os titulares com Golden Visa concedida antes de 3 de abril de 2025 conservam a sua autorização e podem renová-la conforme o regime anterior.
    • Sem residência, o cidadão de país terceiro fica sujeito à regra Schengen de 90/180 dias: não pode passar mais de 90 dias de cada 180 na sua própria habitação espanhola.
    • Fiscalmente não muda nada: já antes a Golden Visa não convertia ninguém em residente fiscal se não ultrapassasse os 183 dias.

    10.2. Alternativas legais vigentes

    • Visto de nómada digital (teletrabalho internacional, Ley 28/2022): trabalho remoto para empresas fora de Espanha, com acesso ao regime fiscal especial de 24 % até 600.000 €.
    • Residência não lucrativa: meios económicos próprios (referenciados ao IPREM) e seguro médico privado; não permite trabalhar.
    • Visto de empreendedor ou profissional altamente qualificado (Ley 14/2013, resto do articulado vigente).
    • Reagrupamento familiar ou regime de familiar de cidadão da UE.
    • Ley Beckham (regime especial do art. 93 LIRPF) para quem transfere a residência por trabalho: 24 % até 600.000 €.
    Conclusão prática: hoje a compra e a residência são dois expedientes independentes. Planeie primeiro a via migratória e depois a compra — e não o contrário.

    11. Casos particulares por nacionalidade

    11.1. Reino Unido (país terceiro desde o Brexit)

    Autorização militar em zonas sensíveis, limite de 90/180 dias, IRNR a 24 % e sem despesas dedutíveis no arrendamento. O Convenio hispano-britânico de 2013 evita a dupla tributação mediante crédito fiscal no Reino Unido, mas não reduz a taxa espanhola.

    11.2. Alemanha, França, Países Baixos, Bélgica, Suécia, Polónia (UE)

    Sem autorização prévia, estadia ilimitada, 19 % e dedução completa de despesas. Precisa de um certificado de residência fiscal do seu país para acreditar a taxa reduzida.

    11.3. Noruega, Islândia e Liechtenstein (EEE)

    Equiparados à UE para efeitos do Modelo 210 (19 % e despesas dedutíveis) por existir troca efetiva de informação tributária.

    11.4. Suíça

    Livre circulação por acordo bilateral, mas não faz parte do EEE: na prática tributa a 24 % sem dedução de despesas. Convém confirmá-lo caso a caso.

    11.5. Estados Unidos e Canadá

    Países terceiros: 24 %, sem despesas dedutíveis, 90/180 dias e autorização militar quando proceder. A convenção com os EUA (revista em 2019) permite acreditar o imposto espanhol no IRS.

    11.6. Rússia, China, Marrocos, países do Golfo

    Países terceiros com controlos reforçados de origem de fundos (Ley 10/2010) e, no caso russo, restrições bancárias derivadas do regime de sanções da UE. É imprescindível verificar a operativa com o banco antes de assinar as arras.

    12. Cronograma realista de uma compra

    FasePrazo típico
    NIE (consulado ou Espanha)1–8 semanas
    Conta bancária3–10 dias
    Due diligence legal1–3 semanas
    Arras → escritura4–8 semanas
    Autorização militar (não comunitários, zona sensível)2–4 meses
    ITP / Modelo 60030 dias úteis desde a assinatura
    Modelo 211 (retenção 3 %, vendedor não residente)1 mês desde a assinatura
    Inscrição registal1–3 meses
    Primeiro Modelo 210Ano civil seguinte

    13. Erros mais caros que vemos todos os anos

    • Assinar arras antes de ter o NIE ou a autorização militar.
    • Não reter 3 % ao comprar a um vendedor não residente: a dívida fica sobre o imóvel.
    • Esquecer o Modelo 210 de rendimento imputado porque «não se obtém rendimento»: é uma obrigação autónoma e gera encargos.
    • Apresentar uma só declaração para dois coproprietários: precisa-se de um Modelo 210 por titular e por imóvel.
    • Deduzir despesas sendo residente num país terceiro: liquidação paralela e sanção.
    • Arrendar em turístico sem licença autonómica válida.
    • Comprar contando com a Golden Visa: já não existe.

    14. Como o ajudamos na SpainTaxForm

    Nós entramos exatamente onde acaba o notário: nas suas obrigações fiscais contínuas como proprietário não residente.

    • Rendimento imputado: Modelo 210 anual por titular, desde 30 €, com 1,1 % / 2 % e a taxa 19 % / 24 % aplicadas automaticamente segundo a sua residência fiscal.
    • Rendimentos de arrendamento: subscrição anual com desagregação completa de despesas dedutíveis para residentes UE/EEE.
    • Mais-valia patrimonial e reembolso dos 3 %: gestão assistida do Modelo 210 após a venda e recuperação do excesso retido com o Modelo 211.
    • Copropriedades até 10 titulares: uma declaração por titular com a repartição exata de quotas.
    • Plataforma em 12 idiomas, cálculo no ecrã e apresentação com formato oficial AEAT.

    Se acabou de comprar, o seu primeiro Modelo 210 vence no ano civil seguinte. Pode calculá-lo em minutos e deixar o expediente fechado desde o seu país.

    15. Perguntas frequentes

    Preciso de ser residente para comprar?

    Não. Só precisa de NIE e, se é extracomunitário e compra em zona de interesse para a Defesa, autorização militar.

    Comprar uma casa dá-me residência?

    Não desde 3 de abril de 2025, data de revogação da Golden Visa.

    Posso comprar sem viajar a Espanha?

    Sim, mediante procuração notarial apostilada a favor do seu advogado.

    Devo declarar embora a habitação esteja vazia?

    Sim: o rendimento imputado do Modelo 210 declara-se todos os anos.

    Quanto demora todo o processo?

    Entre 2 e 4 meses desde a reserva; mais se precisar de autorização militar.

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