O que é o Modelo 210?

    O guia definitivo do Imposto sobre o Rendimento de Não Residentes (IRNR) em Espanha — atualizado 2026

    O que é o Modelo 210?

    O Modelo 210 é a declaração do Imposto sobre o Rendimento de Não Residentes (IRNR), o imposto que devem pagar em Espanha todas as pessoas singulares ou coletivas que não são residentes fiscais em Espanha mas obtêm rendimentos em território espanhol.

    Para os proprietários de imóveis, o Modelo 210 abrange três situações principais: o rendimento imputado do imóvel (se o imóvel está vazio ou é de uso próprio), os rendimentos de arrendamento (se o imóvel está arrendado) e as mais-valias ou menos-valias (se o imóvel é vendido).

    A base legal é a Lei do IRNR (Real Decreto Legislativo 5/2004) e a gestão cabe à Agência Tributária espanhola (AEAT). Não são enviados avisos: o contribuinte deve declarar e pagar voluntariamente.

    Quem é obrigado a entregar o Modelo 210?

    SituaçãoObrigaçãoFrequência
    Imóvel vazio / uso próprioRendimento imputadoAnual
    Imóvel arrendadoRendimentos de arrendamentoAnual*
    Venda do imóvelMais-valiasPor venda
    Reembolso da retenção de 3%Excesso sobre o impostoPor venda

    *Desde 2024, a declaração de arrendamento é anual (Ordem HAC/56/2024)

    Quem é legalmente obrigado a entregar o Modelo 210?

    A Lei do IRNR (Real Decreto Legislativo 5/2004) exige a entrega do Modelo 210 a todas as pessoas singulares e entidades não residentes que obtenham qualquer tipo de rendimento de fonte espanhola. A obrigação é individual, voluntária e sem aviso prévio — a AEAT não envia cartas de lembrete.

    Pessoas singulares não residentes

    Qualquer pessoa que não seja residente fiscal em Espanha (menos de 183 dias/ano, sem centro de interesses económicos em Espanha) e que possua um imóvel em território espanhol.

    Pessoas coletivas e sociedades

    Empresas, fundações e trusts estrangeiros que possuam imóveis, contas ou direitos em Espanha. São tributados a 24%, sem acesso à taxa reduzida de 19%.

    Herdeiros não residentes

    Quando um não residente herda um imóvel em Espanha, deve registá-lo e começar a entregar o Modelo 210 anual a partir da data do falecimento do autor da herança.

    Comproprietários e heranças indivisas

    Cada comproprietário entrega o seu próprio Modelo 210 pela percentagem de propriedade que lhe corresponde. Não existe declaração conjunta como no IRPF de residentes.

    Cônjuges proprietários

    Em regimes de comunhão de bens ou bens adquiridos em conjunto, cada cônjuge deve entregar o seu próprio Modelo 210 por 50% (ou pela percentagem correspondente) do imóvel.

    Pensionistas estrangeiros com casa em Espanha

    Mesmo que a pensão seja paga no país de residência, ser proprietário de um imóvel em Espanha (segunda habitação, casa herdada) implica a obrigação de entregar o Modelo 210 todos os anos.

    Quando é não residente para efeitos fiscais em Espanha?

    É considerado não residente se NÃO cumprir nenhum destes três critérios: (1) permanecer mais de 183 dias por ano em Espanha; (2) ter em Espanha o centro principal da sua atividade económica ou dos seus interesses; (3) o seu cônjuge não separado e os filhos menores viverem habitualmente em Espanha.

    As Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT) assinadas por Espanha com mais de 90 países podem alterar esta regra. Em caso de dupla residência, aplicam-se as regras de desempate da "habitação permanente", do "centro de interesses vitais" e, em última instância, da "nacionalidade". É essencial obter o Certificado de Residência Fiscal do seu país de residência para o comprovar perante a AEAT.

    Taxas de imposto por país de residência

    19%

    Residentes na UE + Noruega + Islândia + Liechtenstein

    Taxa reduzida aplicável aos residentes no Espaço Económico Europeu

    24%

    Resto do mundo (incluindo Reino Unido)

    Taxa geral para países fora da UE/EEE

    Cidadãos do Reino Unido: desde 1 de janeiro de 2021 (Brexit), a taxa de imposto subiu de 19% para 24%.

    Como calcular o Modelo 210 passo a passo

    O cálculo do Modelo 210 depende do tipo de rendimento a declarar. Detalhamos abaixo as quatro situações mais comuns, com fórmula e um exemplo numérico real para 2026.

    1. Rendimento imputado (imóvel vazio ou uso próprio)

    Base tributável = Valor cadastral × 1.1% (revisto <10 anos) ou × 2% (não revisto) Imposto a pagar = Base tributável × 19% (UE/EEE) ou × 24% (resto)

    Ejemplo: Imóvel em Alicante com valor cadastral de €120,000, revisto em 2020. Proprietário residente na Alemanha (UE).

    → Base: 120,000 × 1.1% = €1,320 · Imposto: 1,320 × 19% = €250.80 por ano

    2. Rendimentos de arrendamento

    Residente UE/EEE: Base = Rendimentos − despesas dedutíveis (IBI, condomínio, juros, amortização de 3%, etc.) Resto do mundo: Base = Rendimento bruto (sem deduções) Imposto = Base × 19% (UE/EEE) ou × 24% (resto)

    Ejemplo: Renda anual de €12,000. Despesas dedutíveis de €3,500. Proprietário residente em França (UE).

    → Base: 12,000 − 3,500 = €8,500 · Imposto: 8,500 × 19% = €1,615 por ano

    3. Mais-valia na venda

    Mais-valia = Valor de transmissão − valor de aquisição atualizado (com despesas e impostos) Imposto = Mais-valia × 19% (taxa única para todos os não residentes)

    Ejemplo: Imóvel comprado em 2010 por €180,000 (com despesas: €195,000) e vendido em 2026 por €280,000 (líquido de despesas: €270,000).

    → Mais-valia: 270,000 − 195,000 = €75,000 · Imposto: 75,000 × 19% = €14,250

    4. Reembolso dos 3% retidos pelo comprador (Modelo 211)

    Se o imposto do Modelo 210 sobre a venda for inferior aos 3% retidos, o excesso é reembolsado através do próprio Modelo 210.

    Ejemplo: 3% retidos sobre €270,000 = €8,100. Imposto real do Modelo 210 = €14,250.

    → A pagar: 14,250 − 8,100 = €6,150 (neste caso não há reembolso porque a mais-valia excede a retenção)

    Como entregar o Modelo 210 em 5 passos

    1. 1

      Identificar o tipo de rendimento

      Determine se vai declarar rendimento imputado (imóvel vazio), rendimentos de arrendamento, mais-valia de uma venda ou o reembolso da retenção de 3%.

    2. 2

      Reunir os documentos

      NIE, certificado de residência fiscal, último recibo do IBI (valor cadastral), escritura, contratos de arrendamento e comprovativos de despesas.

    3. 3

      Calcular a base tributável

      Aplique a fórmula correspondente ao tipo de rendimento e a taxa de imposto (19% UE/EEE ou 24% resto do mundo).

    4. 4

      Preencher o formulário

      Complete o Modelo 210 oficial com os dados pessoais, os dados do imóvel, os dados do pagador (se aplicável) e a base e o imposto calculados.

    5. 5

      Entregar e pagar

      Entregue online junto da AEAT e domicilie o pagamento numa conta bancária espanhola válida ou pague por NRC. Guarde o comprovativo em PDF.

    Prazos de entrega

    🏠

    Rendimento imputado / Imóvel vazio

    1 de janeiro – 31 de dezembro do ano seguinte

    🔑

    Arrendamento

    Rendimentos de 2025: 1-20 de janeiro de 2026 · Rendimentos de 2026: 1-20 de abril de 2027 (Ordem HAC/623/2026)

    💰

    Venda

    4 meses a contar da data da escritura

    O que acontece se não entregar o Modelo 210

    Não entregar o Modelo 210 acarreta consequências financeiras, administrativas e patrimoniais graves. A AEAT pode agir por iniciativa própria durante 4 anos após o fim do prazo de entrega de cada ano fiscal. É importante distinguir entre a regularização voluntária (sobretaxas ligeiras) e a atuação inspetiva da AEAT (coimas muito mais severas).

    Sobretaxas por entrega voluntária fora de prazo (sem notificação prévia)

    AtrasoSobretaxaNotas
    Até 1 mês1%Sem juros de mora
    2 meses2%Sem juros de mora
    3 meses3%Sem juros de mora
    4 meses4%Sem juros de mora
    5 meses5%Sem juros de mora
    6 meses6%Sem juros de mora
    7–11 meses7% – 11%+1% por cada mês adicional
    Mais de 12 meses15%+ juros de mora a partir do 13.º mês

    Coimas se a AEAT o detetar primeiro (sem regularização prévia)

    • Coima de 50% do imposto não pago (infração leve).
    • Coima de 50% a 100% em caso de ocultação de dados (infração grave).
    • Coima de 100% a 150% em casos de meios fraudulentos (infração muito grave).
    • Juros de mora calculados desde a data de vencimento original (atualmente ~4.0625% ao ano).
    • Perda de eventuais reduções por pagamento imediato se não pagar dentro do prazo voluntário.
    • Inclusão no registo de devedores da AEAT e possível divulgação pública.

    Consequências práticas para o seu património

    • Venda do imóvel bloqueada: o notário exige prova de que o Modelo 210 está em dia para lavrar a nova escritura.
    • Penhora de contas bancárias espanholas e, em alguns casos, penhora do próprio imóvel.
    • Problemas na herança: os herdeiros não podem registar a herança sem antes regularizar as entregas do Modelo 210 pendentes do falecido.
    • Impossibilidade de obter o Certificado de Situação Tributária Regularizada (exigido em determinadas operações).
    • Se vender o imóvel com dívidas pendentes, o comprador reterá 3% adicionais para as liquidar.
    • Reclamação retroativa dos últimos 4 anos não prescritos (pode ascender a vários milhares de euros).

    Documentos necessários para entregar o Modelo 210

    A documentação necessária varia consoante o tipo de rendimento declarado. Estes são os documentos básicos de que vai precisar na maioria dos casos:

    NIE ou NIF espanhol

    Número de Identificação de Estrangeiro, imprescindível para qualquer procedimento fiscal em Espanha. Solicita-se no consulado espanhol ou através de um representante.

    Certificado de Residência Fiscal

    Emitido pela autoridade tributária do seu país de residência. Comprova que a Convenção para Evitar a Dupla Tributação se aplica e que tem direito à taxa reduzida de 19% (se UE/EEE).

    Último recibo do IBI

    Contém o valor cadastral do imóvel, a referência cadastral (20 dígitos) e a informação sobre a revisão, necessários para calcular o rendimento imputado.

    Escritura pública do imóvel

    Para comprovar a titularidade, a percentagem de propriedade, a data e o valor de aquisição (essencial para calcular as mais-valias numa venda).

    Contratos de arrendamento

    Se declarar rendimentos de arrendamento, deve apresentar o contrato e os comprovativos das rendas mensais recebidas durante o ano.

    Comprovativos de despesas dedutíveis

    Apenas para residentes na UE/EEE: faturas do IBI, quotas de condomínio, fornecimentos, reparações, juros do crédito à habitação, seguros, agência e a amortização de 3% sobre o valor da construção.

    Conta bancária espanhola (IBAN)

    Para domiciliar o pagamento ou receber o reembolso. Deve pertencer a um banco colaborador da AEAT.

    Diferenças entre o Modelo 210, o 211 e o 213

    É comum confundir o Modelo 210 com outros formulários do IRNR. Esta tabela esclarece o que declara cada um, quem o entrega e quando:

    FormulárioFinalidadeQuem o entregaPrazo
    Modelo 210Declarar rendimentos obtidos em Espanha por não residentes (arrendamento, rendimento imputado, venda)O próprio não residente (ou o seu representante)Anualmente ou por operação
    Modelo 211Retenção de 3% do preço de compra de um imóvel adquirido a um não residenteO comprador (residente ou não)1 mês a contar da data da escritura
    Modelo 213Imposto especial sobre imóveis detidos por entidades não residentes (3% ao ano do valor cadastral)Entidades não residentes sediadas em paraísos fiscaisJaneiro do ano seguinte

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    Perguntas frequentes sobre o Modelo 210

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