Modelo 210: prazos 2026, taxas e como entregar online
Tudo o que precisa de saber sobre a declaração espanhola do Imposto sobre o Rendimento de Não Residentes (IRNR): obrigações, cálculo, prazos e entrega na AEAT.
Revisto por Omar Rahmani, economista inscrito n.º 3370 (COE Alicante) · Última revisão:
Resposta rápida
O Modelo 210 é a declaração oficial de IRNR para não residentes em Espanha. Proprietários que não vivem em Espanha declaram rendimento imputado (imóvel vazio), arrendamento, mais-valia na venda e reembolso de 3 %. Taxas 19 % (UE/EEE) ou 24 % (resto do mundo, incluindo UK). A SpainTaxForm apresenta online desde 30 €, sem certificado digital.
O que é o Modelo 210?
O Modelo 210 é a declaração oficial de autoliquidação do Imposto sobre o Rendimento de Não Residentes (IRNR), regulado pelo Real Decreto Legislativo 5/2004. É apresentado por pessoas e entidades que não são residentes fiscais em Espanha mas obtêm rendimentos de origem espanhola.
Para proprietários de imóveis, o Modelo 210 cobre três situações principais: renda imputada (imóvel vazio ou de uso próprio), rendimentos de arrendamento e mais-valias ou perdas na venda. É gerido pela Agência Tributária espanhola (AEAT).
Ao contrário do IRS de residentes, a AEAT não envia avisos. A obrigação é voluntária, individual e não existe declaração conjunta entre cônjuges: cada proprietário apresenta o seu próprio Modelo 210 pela sua percentagem de propriedade.
Quem tem de apresentar o Modelo 210?
Devem apresentá-lo todos os não residentes em Espanha que sejam proprietários de imóveis, tenham contas bancárias com juros, dividendos espanhóis ou qualquer outro rendimento de origem espanhola. No caso dos imóveis, a obrigação existe mesmo que a casa esteja vazia, seja usada apenas nas férias ou não gere rendimento real.
- Proprietários não residentes (segunda habitação, investimento, herança).
- Comproprietários e cônjuges: cada um declara separadamente a sua quota-parte.
- Herdeiros não residentes: devem registar o imóvel e declarar desde a data do falecimento.
- Pessoas coletivas estrangeiras com imóveis em Espanha (taxa geral de 24 %, sem deduções).
- Residentes na UE/EEE, no Reino Unido (pós-Brexit) e no resto do mundo: todos declaram, com taxas diferentes.
Tipos de rendimento e taxas aplicáveis
O IRNR distingue a renda imputada (fictícia, pela simples propriedade sem arrendar), os rendimentos reais de arrendamento e as mais-valias na transmissão. A taxa depende do país de residência fiscal do declarante, comprovado com certificado de residência fiscal.
Os residentes na UE, Noruega, Islândia e Liechtenstein pagam 19 % e podem deduzir despesas nos rendimentos de arrendamento. O resto do mundo, incluindo o Reino Unido desde o Brexit, paga 24 % sobre o rendimento bruto sem deduções de arrendamento.
- Renda imputada: base = valor catastral × 1,1 % (revisto há menos de 10 anos) ou × 2 % (não revisto).
- Arrendamento UE/EEE: base = rendimento − despesas dedutíveis (IBI, condomínio, juros, amortização de 3 %, etc.).
- Arrendamento fora da UE: base = rendimento bruto, sem deduções.
- Venda: base = preço de venda − preço de compra − despesas de aquisição e de transmissão.
Prazos de entrega em 2026 (e o que muda em 2027)
Os prazos variam segundo o tipo de rendimento. A entrega fora de prazo implica acréscimos de 1 % por mês (até 15 %) mais juros, e sanções de 50 % a 150 % se a AEAT detetar a omissão.
⚠️ Novidade: a Ordem HAC/623/2026, de 12 de junho, altera os prazos a partir dos rendimentos gerados em 2026 (declarados em 2027). Os prazos atuais dos rendimentos de 2025 mantêm-se.
- Renda imputada de 2025 (imóvel vazio): 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
- Rendimentos de arrendamento de 2025: 1 a 20 de janeiro de 2026 (obrigação anual desde a Ordem HAC/56/2024).
- Venda de imóvel: 4 meses a contar da data da escritura pública.
- Devolução da retenção de 3 %: em conjunto com a declaração de mais-valias na venda.
- A partir dos rendimentos de 2026 (declarados em 2027): arrendamento de 1 a 20 de abril e renda imputada de 1 de abril a 31 de dezembro (Ordem HAC/623/2026).
Modelo 210 vs Modelo 211: não os confunda
O Modelo 210 é apresentado pelo proprietário ou vendedor não residente para declarar os seus rendimentos ou mais-valias. O Modelo 211 é apresentado pelo comprador em Espanha quando compra a um vendedor não residente: retém 3 % do preço de venda e entrega-o à AEAT como pagamento por conta do IRNR do vendedor.
Se os 3 % retidos excederem o imposto real da venda, o vendedor pode pedir a devolução apresentando o Modelo 210 de mais-valias. Se forem inferiores, o vendedor deve pagar a diferença com o Modelo 210.
Como apresentar o Modelo 210 passo a passo
A entrega é feita online na sede eletrónica da AEAT. Deve identificar-se com certificado digital, Cl@ve ou, se não tiver nenhum, nomear um representante autorizado: preparamos e entregamos a declaração por você, sem instalar nada e sem viajar a Espanha.
Todo o processo costuma exigir menos de 15 minutos do seu tempo: reúne quatro documentos, revê o cálculo e aprova o pagamento. Cada proprietário recebe a sua própria declaração com o seu NIE/NIF e a sua quota-parte, além do comprovativo de entrega validado pela AEAT.
- 1. Reúna a documentação: NIE ou NIF, último recibo do IBI (valor e referência catastral), escritura ou certidão do registo predial e, no arrendamento, comprovativos de rendimentos e despesas.
- 2. Identifique o tipo de rendimento: imputado (imóvel vazio ou de uso próprio), arrendamento ou mais-valia (venda).
- 3. Calcule a base tributável e aplique a taxa: 19 % se reside na UE, Noruega, Islândia ou Liechtenstein; 24 % nos restantes casos.
- 4. Reparta por propriedade: uma declaração por proprietário e por imóvel, conforme a percentagem da escritura.
- 5. Escolha o meio de pagamento: débito direto ou NRC de um banco colaborador espanhol, ou transferência do estrangeiro se não tiver conta em Espanha.
- 6. Entregue dentro do prazo e guarde o comprovativo e o formulário com o código CSV da AEAT durante pelo menos 4 anos.
Modelo 210 na AEAT: campos-chave e erros frequentes
A sede eletrónica da AEAT publica o formulário 210 em «Modelo 210. IRNR. Não residentes sem estabelecimento permanente». O formulário é preenchido campo a campo e não permite declaração conjunta: se um imóvel tem dois proprietários, a AEAT espera duas autoliquidações separadas, cada uma pela respetiva quota-parte.
A maioria dos problemas que encontramos ao revisar declarações já entregues concentra-se em quatro campos: tipo de rendimento, percentagem de propriedade, código do país de residência e meio de pagamento. Um erro em qualquer deles gera uma notificação da AEAT meses depois, com acréscimos e juros de mora.
- Campo «tipo de rendimento»: 02 para renda imputada de imóvel urbano, 01 para arrendamento e 28 para mais-valias na venda.
- Campo «% de propriedade»: deve coincidir exatamente com a escritura; dois cônjuges a 50 % declaram 50 % da base cada um, não o total.
- Código do país de residência: determina a taxa de 19 % (UE/EEE) ou 24 %. O Reino Unido é 24 % desde o Brexit.
- Meio de pagamento: 2 (débito em conta com NRC de banco colaborador) ou 3 (débito direto, apenas dentro do prazo de domiciliação).
- Referência catastral: os 20 caracteres do recibo do IBI ou do portal do Catastro; sem ela a AEAT não identifica o imóvel.
- Comprovativo de entrega: guarde o PDF com o código CSV da AEAT — é a única prova válida de entrega numa inspeção.
Checklist anual para proprietários não residentes
Use esta lista para não perder nenhuma obrigação fiscal sobre o seu imóvel em Espanha. Lembre-se de que o IBI (imposto municipal) e o Modelo 210 (imposto estatal) são independentes e obrigatórios para todos os proprietários.
- Guarde o recibo do IBI: contém o valor catastral necessário para o Modelo 210.
- Verifique se o valor catastral foi revisto nos últimos 10 anos (afeta 1,1 % vs 2 %).
- Apresente o Modelo 210 de renda imputada se o imóvel não estiver arrendado.
- Apresente a tempo o Modelo 210 de arrendamento: rendimentos de 2025, 1–20 de janeiro de 2026; rendimentos de 2026, 1–20 de abril de 2027 (Ordem HAC/623/2026).
- Obtenha o certificado de residência fiscal do seu país para justificar a taxa aplicável.
- Conserve comprovativos de pagamento e de entrega durante pelo menos 4 anos (prazo de prescrição).
- Regularize anos anteriores antes de a AEAT os reclamar (acréscimo sem sanção).
Prazos oficiais AEAT
Prazos do Modelo 210: exercício 2025 e alterações a partir de 2026
A Orden HAC/623/2026 não altera o prazo dos rendimentos de 2025, que se apresentam em 2026 com as regras de sempre. O exercício de 2026 apresenta-se em abril de 2027: o rendimento imputado de 1 de abril a 31 de dezembro de 2027 e o arrendamento agrupado de 1 a 20 de abril de 2027. O arrendamento sem agrupamento de julho a setembro de 2026 mantém-se nos primeiros 20 dias de outubro de 2026. Esta tabela separa os dois cenários para que nunca entregue fora de prazo.
Rendimento imputado (imóvel vazio ou de uso próprio)
Muda- Rendimentos 2025 (entregues em 2026)
- De 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026
- Rendimentos de 2026 em diante
- De 1 de abril a 31 de dezembro do ano seguinte
Arrendamento com agrupamento anual (a pagar)
Muda- Rendimentos 2025 (entregues em 2026)
- De 1 a 20 de janeiro de 2026
- Rendimentos de 2026 em diante
- De 1 a 20 de abril do ano seguinte
Arrendamento declarado em separado (a pagar)
Muda- Rendimentos 2025 (entregues em 2026)
- Primeiros 20 dias de abril, julho, outubro e janeiro
- Rendimentos de 2026 em diante
- De 1 a 20 de abril, apenas a partir dos rendimentos do 4.º trimestre de 2026
Mais-valia pela venda do imóvel
Sem alterações- Rendimentos 2025 (entregues em 2026)
- 3 meses após o termo do mês seguinte à data da venda
- Rendimentos de 2026 em diante
- Sem alterações: 3 meses após o termo do mês seguinte à venda
Reembolso da retenção de 3 % (Modelo 211)
Sem alterações- Rendimentos 2025 (entregues em 2026)
- 3 meses após o termo do mês seguinte à data da venda
- Rendimentos de 2026 em diante
- Sem alterações: 3 meses após o termo do mês seguinte à venda
A confusão mais frequente
Se vai declarar arrendamento de 2025, o seu prazo continua a ser de 1 a 20 de janeiro de 2026: não espere por abril. O exercício de 2026 apresenta-se em abril de 2027: rendimento imputado de 1 de abril a 31 de dezembro de 2027, arrendamento agrupado de 1 a 20 de abril de 2027. O rendimento imputado de 2025 pode entregar durante todo o ano de 2026.
Regras a ter à mão
- Declaração com resultado zero
- De 1 a 20 de janeiro do ano seguinte ao do facto gerador.
- Declaração com reembolso
- A partir de 1 de fevereiro do ano seguinte e dentro dos quatro anos seguintes.
- Débito direto — rendimento imputado
- Exercício de 2025: de 1 de janeiro a 23 de dezembro de 2026. Exercício de 2026: de 1 de abril a 23 de dezembro de 2027.
- Débito direto — arrendamento
- Arrendamento agrupado de 2025: de 1 a 15 de janeiro de 2026. Exercício de 2026 agrupado: de 1 a 15 de abril de 2027.
- Novo formulário do Modelo 210
- Qualquer declaração entregue a partir de 1 de janeiro de 2027 usa o formulário novo, com anexo de despesas e os campos «N.º de dias» e «Quota de participação», seja qual for o ano do facto gerador.
AEAT update — Order HAC/623/2026
Modelo 210 changes: what Order HAC/623/2026 means for you
Order HAC/623/2026 of 12 June (published in the BOE on 23 June) amends both the content and the filing deadlines of Modelo 210 for imputed income from urban property and for income from let or sublet property — income codes 02, 01 and 35.
It is the most significant reform of non-resident property tax since quarterly grouping became annual in 2024: it changes when you file, what data you report and, above all, how you evidence deductible rental expenses through a new expense breakdown annex.
Important: the changes do NOT affect ungrouped rental filings accruing between April and September 2026 (they keep the first 20 calendar days of July and October 2026). The deadline for 2025 imputed income is also unchanged: 1 January to 31 December 2026.
The four key changes
1. New annex breaking down deductible expenses
A dedicated annex is introduced in which landlords resident in the EU, Iceland, Norway or Liechtenstein must itemise, category by category, the expenses deducted from rental income. Until now a single global figure was reported; from now on each category must be detailed, which increases scrutiny and makes it essential to keep and classify invoices from day one.
2. New "Number of days" and "Ownership share" boxes
For imputed income on urban property in own use and for let or sublet property income, two new boxes are created: the number of days the property was at the taxpayer's disposal (imputed income) or actually let (rental income), and the ownership percentage. Time and ownership apportionment is no longer an internal calculation — it becomes reported data the AEAT can verify.
3. Imputed income: the window now opens on 1 April
The start of the filing and payment window moves from 1 January to 1 April. The new period runs from 1 April to 31 December of the calendar year following accrual, with direct debit available from 1 April to 23 December. It applies for the first time to 2026 imputed income, fileable from 1 April 2027.
4. Rental returns with tax payable: 1 to 20 April
Self-assessments with tax payable on let or sublet property income are filed within the first twenty calendar days of April of the year following accrual, both for separate and grouped filings. Direct debit is available from 1 to 15 April.
Modelo 210 deadlines: before and after Order HAC/623/2026
| Income type | Previous deadline | New deadline |
|---|---|---|
| Imputed income (own use or empty) | 1 January – 31 December of the following year | 1 April – 31 December of the following year (from 2026 accruals) |
| Imputed income: direct debit | Until 23 December | 1 April – 23 December |
| Annual grouped rental (payable) | 1 – 20 January of the following year | 1 – 20 April of the following year (from 2026 accruals) |
| Separate rental filings (payable) | First 20 days of April, July, October and January | 1 – 20 April of the following year (only from Q4 2026 accruals) |
| Rental: payment by direct debit | 1 – 15 January | 1 – 15 April |
| 2025 imputed income | 1 January – 31 December 2026 | Unchanged: 1 January – 31 December 2026 |
What it means for rentals
Rental income is the most affected category. Since 2024 accruals, the grouping period changed from quarterly to annual: all income from the same property and payer accrued in the calendar year is grouped into a single self-assessment. Order HAC/623/2026 now moves that annual return from January to April, aligning it with the year-end close and giving three extra months to gather invoices and supporting documents.
If you file on a grouped basis, the new 1–20 April window already applies to 2026 accruals, filed from 1 to 20 April 2027.
If you file each income item separately, the new deadline only applies from accruals in the last calendar quarter of 2026. Accruals from April to September 2026 keep the classic deadlines: the first 20 days of July and October 2026, using the old form with no expense annex.
Every self-assessment filed from 1 January 2027 uses the new form content — expense annex, "Number of days" and "Ownership share" — regardless of the accrual date. So even if you file an earlier tax year during 2027, you will use the new form.
Practical consequence: anyone deducting expenses must complete the breakdown annex. A single global figure with no per-category evidence is now an invitation to a tax review. Keep an expense log per property, per category and per rented day from January 2026 onwards.
Full breakdown of deductible rental expenses
Only taxpayers resident in the EU, Iceland, Norway or Liechtenstein may deduct expenses (article 24.6 of the Non-Resident Income Tax Act) and are taxed at 19% on net income. Residents outside the EEA pay 24% on gross income with no deductions. Deductible items are those set out in the Personal Income Tax Act, provided they relate directly to income obtained from the Spanish property.
| Expense category | Detail, criteria and limits |
|---|---|
| Interest and financing costs | Mortgage interest and other financing costs on capital invested in acquiring or improving the property. Repayment of principal is not deductible. |
| Maintenance and repairs | Painting, rendering, repair of installations, replacement of components (heating, lift, security doors). Extensions and improvements are excluded — they are recovered through depreciation. |
| Combined cap: interest + repairs | Interest plus maintenance and repair costs cannot exceed the gross income from the property in the year. The excess is deductible over the following four years, subject to the same cap. |
| Non-state taxes and surcharges | IBI council tax, waste collection, sewerage, vehicle access charges and other local levies without a penalty nature. |
| Community of owners fees | Ordinary service charges. Special levies for improvement or extension works are not expenses: they increase the acquisition value and are depreciated. |
| Property depreciation | 3% per year on the higher of the acquisition cost actually paid or the cadastral value, excluding in both cases the value of the land. |
| Depreciation of furniture and fittings | Furniture, appliances and equipment let with the property, normally depreciable at 10% per year under the simplified table. |
| Utilities and services | Electricity, water, gas, internet, telephone, concierge and gardening where paid by the landlord and not recharged to the tenant. |
| Insurance | Buildings and contents insurance, public liability and rent-default cover. |
| Professional and management fees | Property manager, letting agency, tax adviser and lawyer or notary fees connected with the letting. |
| Contract formalisation and legal defence | Costs of drafting and formalising the tenancy agreement and of legal defence of the property (for example eviction or rent-recovery proceedings). |
| Advertising and marketing | Listings, property portals and commissions charged by holiday-rental platforms (Airbnb, Booking and similar). |
| Doubtful debts | Unpaid rent is deductible where the debtor is insolvent or where more than six months have elapsed between the first collection attempt and the end of the tax period. |
| Cleaning and linen (holiday lets) | For holiday rentals: cleaning between stays, laundry and check-in services where borne by the owner and invoiced in their name. |
Apportionment and evidence rules
- Time apportionment: expenses are deductible only for the days the property was actually let. Vacant days generate imputed income and allow no deduction. The new "Number of days" box makes this calculation transparent to the AEAT.
- Ownership apportionment: each co-owner deducts expenses in proportion to their ownership share, now reported in its own box. Two spouses at 50% file two Modelo 210 returns, each with 50% of income and expenses.
- Documentary evidence: invoices must be issued in the owner's name, showing amount, date and supplier. Keep supporting documents for at least four years after the filing deadline.
- Link to income: only expenses directly related to the income declared for that year and that property are deductible. Costs of one property cannot offset income from another.
- Non-EEA residents: no deductions available. They pay 24% on the gross amount received.
Official examples applied
Imputed income — German resident with a home in Málaga
Buys the property on 1 April 2026 for own use. Declares imputed income for the proportional part of 2026 (9 months, "Number of days" box) filing Modelo 210 with the new content between 1 April and 31 December 2027.
Grouped rental — Norwegian resident with a villa in Alicante
Lets the property from July 2026 and elects grouped taxation of all income for the calendar year. Files a single self-assessment from 1 to 20 April 2027, using the new form and, if expenses are deducted, the completed breakdown annex.
Separate rental filings — same case, ungrouped
Income for July, August and September 2026 is declared on the old form within the first 20 days of October 2026 (unaffected by the deadline change). Income for October, November and December 2026 is declared from 1 to 20 April 2027, using the new form and the expense annex where applicable.
Checklist for non-resident owners
- From January 2026, record the exact number of let and available days for each property.
- File invoices by category (interest, IBI, community fees, utilities, insurance, depreciation, marketing) and in the owner's name.
- Calculate the 3% depreciation separating land value from building value using the deed or the IBI receipt.
- Decide between grouped and separate filing: annual grouping is simpler and benefits from the new April window.
- If paying by direct debit, respect the windows: 1–15 April for rentals and 1 April – 23 December for imputed income.
- Check your tax residence certificate: it underpins both the 19% rate and the right to deduct expenses.
Fórmula da renda imputada (caso mais frequente)
Imposto IRNR = Valor catastral × % de imputação × Taxa
- Valor catastral
- Montante em euros que consta do recibo do IBI ou do portal do Catastro.
- % de imputação
- 1,1 % se o valor catastral foi revisto nos últimos 10 anos; 2 % nos restantes casos.
- Taxa
- 19 % para residentes na UE/EEE/Noruega/Islândia/Liechtenstein; 24 % para o resto do mundo.
Comparação: Modelo 210 vs Modelo 211
| Conceito | Modelo 210 | Modelo 211 |
|---|---|---|
| Quem apresenta | Proprietário ou vendedor não residente | Comprador residente em Espanha |
| Finalidade | Declarar rendimentos ou mais-valias do IRNR | Reter e entregar 3 % do preço de venda |
| Quando | Anual (imputada/arrendamento) ou na venda | No momento da compra |
| Base tributável | Renda imputada, arrendamento ou mais-valia | 3 % do preço da transação |
| Prazo | Depende do tipo de rendimento (ver acima) | 1 mês a contar da escritura |
| Devolução possível | Sim, se os 3 % excederem o imposto real | N/A (o comprador retém) |
| Relação | O vendedor declara no 210 o retido no 211 | O comprador entrega 3 % com o Modelo 211 |
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