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    Guia Completo para Apresentar o Modelo 210 Online em 2026 — Passo a Passo

    25 de março de 202610 min leituraSpainTaxForm
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    Como apresentar o Modelo 210 online em 2026: requisitos, prazos, pagamento NRC e erros a evitar. Guia prático para proprietários não residentes.

    O Modelo 210 é a declaração do Impuesto sobre la Renta de No Residentes (IRNR) em Espanha. Se é proprietário de um imóvel em território espanhol e não reside no país, está obrigado a apresentá-lo todos os anos. Neste guia completo explicamos passo a passo como o fazer online em 2026.

    O que é o Modelo 210 e quem deve apresentá-lo

    O Modelo 210 é o formulário oficial da Agencia Tributaria (AEAT) através do qual os não residentes fiscais em Espanha declaram os rendimentos obtidos em território espanhol. Estão obrigados a apresentá-lo:

    • Proprietários não residentes de imóveis em Espanha, mesmo que não os arrendam
    • Pessoas que obtenham rendimentos de arrendamento de imóveis situados em Espanha
    • Quem tenha vendido um imóvel em Espanha e deva declarar a mais-valia (ganancia patrimonial)

    Documentos necessários antes de começar

    Antes de iniciar a apresentação, certifique-se de ter à mão os seguintes documentos:

    • NIE (Numero de Identidad de Extranjero) ou NIF atribuído pela AEAT
    • Recibo do IBI (Impuesto sobre Bienes Inmuebles), onde aparecem o valor catastral e a referencia catastral
    • Escritura de compra e venda ou nota simple do Registro de la Propiedad
    • Contratos de arrendamento e faturas de despesas dedutíveis, se aplicável
    • Certificado de residência fiscal emitido pela autoridade tributária do seu país
    • Dados bancários (conta IBAN para domiciliar o pagamento ou receber reembolsos)

    Tipos de rendimento e como calcular cada um

    Rendimento imputado (imóvel vazio ou de uso próprio)

    Se a sua propriedade em Espanha não gera rendimentos de arrendamento, deve tributar pelo rendimento imputado. O cálculo é o seguinte:

    • Base tributável: 1,1% do valor catastral se foi revisto depois de 2012, ou 2% se não foi revisto
    • Taxa: 19% para residentes na UE/EEE, 24% para os restantes
    • Fórmula: Valor catastral × 1,1% (ou 2%) × 19% (ou 24%) = Quota a pagar

    Exemplo prático: Um apartamento com valor catastral revisto de 120.000 EUR. Um residente em França pagaria: 120.000 × 1,1% × 19% = 250,80 EUR por ano.

    Propriedade partilhada: Se a propriedade tiver vários comproprietários, cada um apresenta o seu próprio Modelo 210 pela sua percentagem de titularidade.

    Rendimentos de arrendamento

    Se arrendar a sua propriedade em Espanha, os rendimentos de arrendamento declaram-se anualmente desde a Orden HAC/56/2024. Estes são os prazos em vigor:

    • Rendimentos de 2025: de 1 a 20 de janeiro de 2026 (agrupamento anual, a pagar)
    • Rendimentos de 2026 em diante: de 1 a 20 de abril do ano seguinte pela Orden HAC/623/2026, ou seja, de 1 a 20 de abril de 2027
    • Resultado zero: de 1 a 20 de janeiro do ano seguinte ao facto gerador
    • A reembolsar: a partir de 1 de fevereiro do ano seguinte e dentro de quatro anos

    Residentes UE/EEE: Tributam a 19% sobre o lucro líquido (receitas menos despesas dedutíveis). As despesas dedutíveis incluem juros da hipoteca, condomínio, seguros, IBI, reparações e despesas de gestão.

    Residentes fora da UE: Tributam a 24% sobre as receitas brutas, sem possibilidade de deduzir despesas.

    Mais-valia (venda de imóvel)

    Ao vender um imóvel em Espanha:

    • O comprador retém 3% do preço de venda e entrega-o à Hacienda através do Modelo 211
    • O vendedor não residente deve apresentar o Modelo 210 declarando a mais-valia ou a menos-valia
    • A taxa é de 19% sobre a mais-valia líquida
    • Se a retenção de 3% superar a quota a pagar, pode solicitar a devolução do excesso apresentando o Modelo 210
    • Prazo: 3 meses desde que se cumpra 1 mês após a venda (para a devolução) ou dentro do prazo geral

    Como apresentar o Modelo 210 online — Passo a passo

    Passo 1: Aceder à Sede Electrónica da AEAT

    Entre no site da Agencia Tributaria (sede.agenciatributaria.gob.es). Pode aceder com certificado digital, Cl@ve PIN ou através de um representante fiscal autorizado.

    Passo 2: Selecionar o tipo de rendimento

    No formulário, selecione o tipo de rendimento que vai declarar. Os códigos mais habituais são:

    • Tipo 02: Rendimentos de imóveis urbanos (rendimento imputado)
    • Tipo 01: Rendimentos do trabalho ou atividades económicas
    • Tipo 35: Mais-valias por transmissão de imóveis

    Passo 3: Preencher os dados do contribuinte

    Introduza o seu NIE, nome completo, domicílio fiscal no país de residência e país de residência. Se atuar através de representante, indique também os seus dados.

    Passo 4: Dados do imóvel e cálculo

    Introduza a referencia catastral (aparece no recibo do IBI), o valor catastral e a percentagem de titularidade. O sistema calculará automaticamente a quota a pagar segundo o tipo de rendimento selecionado.

    Passo 5: Forma de pagamento

    Pode pagar mediante domiciliação bancária (conta IBAN espanhola ou europeia), débito em conta ou pagamento com NRC (Número de Referencia Completo). A domiciliação é o método mais conveniente para não residentes.

    Passo 6: Assinar e enviar

    Reveja todos os dados com cuidado, assine eletronicamente e envie a declaração. Descarregue e guarde o justificante de apresentação.

    Prazos de apresentação

    • Rendimento imputado: De 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte ao exercício (todo o ano civil)
    • Arrendamento: Anual. Rendimentos de 2025 de 1 a 20 de janeiro de 2026; a partir dos rendimentos de 2026, de 1 a 20 de abril do ano seguinte (Orden HAC/623/2026)
    • Mais-valia: 3 meses desde a data de transmissão (para solicitar a devolução do excesso de retenção)

    Sanções por apresentação tardia

    Apresentar o Modelo 210 fora de prazo implica sanções:

    • Sem requerimento prévio: Recargo de 1% por cada mês de atraso, mais 15% adicional se se ultrapassarem 12 meses, além de juros de mora
    • Com requerimento da AEAT: Sanção de 50% a 150% da quota não paga
    • Juros de mora: Aplica-se a taxa de juro legal do dinheiro (atualmente em torno de 4,0625%)

    É fundamental cumprir os prazos. Mesmo que não tenha de pagar impostos (por exemplo, se vendeu com prejuízo), a obrigação de apresentar o modelo continua a existir.

    Conselhos para quem apresenta pela primeira vez

    • Obtenha o NIE o mais cedo possível: Sem NIE não pode apresentar o Modelo 210. Se comprou um imóvel, normalmente já tem um atribuído
    • Verifique o valor catastral: Confirme no recibo do IBI se o valor catastral foi revisto ou não, pois altera a percentagem de imputação
    • Guarde toda a documentação: Conserve recibos do IBI, escrituras, contratos de arrendamento, faturas de reparações e seguros durante pelo menos 4 anos
    • Considere um serviço profissional: A primeira apresentação pode ser complexa. A SpainTaxForm oferece um serviço 100% online que trata de todo o processo
    • Atenção à compropriedade: Se a propriedade for de vários titulares, cada um deve apresentar a sua própria declaração
    • Verifique as convenções de dupla tributação: O seu país pode ter uma convenção com Espanha que afete a taxa ou permita deduzir os impostos pagos em Espanha na declaração nacional

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    Na SpainTaxForm simplificámos todo o processo de apresentação do Modelo 210 para não residentes. Só precisa de carregar a documentação e a nossa equipa trata do cálculo, da apresentação e do acompanhamento. Tudo a partir do conforto da sua casa, sem necessidade de certificado digital nem deslocações a Espanha.

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