Tributação de imóveis em Espanha e reembolso da retenção de 19 % sobre dividendos com a convenção: exemplos, prazos e limites oficiais por país.
O modelo 210 é um único formulário para duas realidades muito diferentes: quem tem um imóvel em Espanha e quem recebe dividendos de ações espanholas. No primeiro caso paga-se; no segundo é frequente recuperar parte da retenção graças à convenção para evitar a dupla tributação. Este guia explica ambos os casos com taxas, prazos, exemplos numéricos e os limites convencionais oficiais país por país.
1. Dois mundos no mesmo modelo
O IRNR (imposto sobre o rendimento dos não residentes) tributa os rendimentos de fonte espanhola de quem não é residente fiscal em Espanha. O modelo 210 declara cada rendimento, identificado por um código de tipo de rendimento:
- 02 — Rendimento imputado de imóveis urbanos. Casa vazia ou de uso próprio.
- 01 (ou 35 se agrupado) — Rendimentos de arrendamento.
- 28 — Mais-valias na venda de imóveis.
- 04 — Dividendos e distribuições de lucros.
A diferença prática é grande: nos imóveis ninguém retém nada e o proprietário tem de declarar e pagar. Nos dividendos a entidade pagadora já retém 19 %, e o modelo 210 serve para pedir o reembolso do excesso sobre o limite da convenção.
2. Imóveis: os três factos tributários
| Situação | Tipo de rendimento | Base tributável | Taxa | Prazo |
|---|---|---|---|---|
| Casa vazia ou de uso próprio | 02 | 1,1 % do valor cadastral (2 % se não revisto nos últimos dez períodos) | 19 % UE/EEE · 24 % restantes | Rendimentos de 2026: 1 de abril a 31 de dezembro de 2027 (Orden HAC/623/2026) |
| Casa arrendada | 01 / 35 | Rendimentos menos despesas dedutíveis para residentes na UE, Islândia, Noruega e Liechtenstein; rendimentos brutos nos restantes casos | 19 % UE/EEE · 24 % restantes | Rendimentos de 2026: agrupamento anual de 1 a 20 de abril de 2027 |
| Venda do imóvel | 28 | Valor de venda − valor de aquisição − despesas | 19 % para todos | Três meses após o fim do prazo de um mês do comprador para o modelo 211 |
Na venda o comprador retém 3 % do preço (modelo 211) por conta do vendedor. Se os 19 % sobre a mais-valia forem inferiores, o vendedor pede o reembolso no próprio modelo 210.
Um modelo por proprietário. O IRNR é individual: um casal com 50 % cada apresenta dois modelos 210, cada um sobre metade da base, mesmo havendo um único aviso de IBI.
3. Dividendos: como recuperar o excesso de retenção
Quando uma sociedade espanhola distribui dividendos a um acionista não residente, o banco ou a sociedade retém 19 %. Quase todas as convenções assinadas por Espanha fixam um limite máximo para o Estado da fonte: normalmente 15 %, 10 % ou 5 %. A diferença é reembolsável.
- Certificado de residência fiscal para efeitos da convenção, emitido pela sua administração fiscal. Sem ele aplica-se a taxa interna de 19 %. Validade: um ano.
- Declaração de retenções do banco depositário ou da sociedade pagadora (valor bruto, data, retenção).
- Modelo 210 com tipo de rendimento 04, resultado "a reembolsar", com conta bancária (é possível o reembolso para conta estrangeira).
- Prazo: os rendimentos sujeitos a retenção declaram-se a partir de 1 de fevereiro do ano seguinte e o reembolso pode ser pedido no prazo de quatro anos após o fim do período declarativo do substituto.
O exemplo usado pela administração fiscal espanhola nas instruções do modelo 210: um residente no Brasil recebe 2.500 € brutos, retêm-lhe 19 % (475 €), a convenção Espanha–Brasil limita a 15 % (375 €), pelo que pode pedir o reembolso de 100 €.
4. Limites convencionais dos países mais frequentes
| País de residência | Limite geral de dividendos | Reembolso sobre os 19 % |
|---|---|---|
| Portugal, Alemanha, França, Itália, Suécia, Noruega, Bélgica, Países Baixos, Irlanda, Reino Unido, Estados Unidos, Suíça | 15 % | 4 pontos |
| China, Hong Kong, Japão (convenção de 2018) | 10 % | 9 pontos |
| Roménia (convenção de 2021) | 0 % / 5 % | até 19 pontos |
| Malta, Barbados, Malásia, Arábia Saudita | 5 % | 14 pontos |
| Dinamarca | Sem convenção em vigor (denunciada em 2009) | Nenhum: aplicam-se os 19 % |
Os limites são os publicados pela AEAT no Anexo III do manual de tributação de não residentes. Muitas convenções preveem taxas reduzidas para sociedades-mãe e condições específicas. Verifique sempre a convenção aplicável. Lista completa na calculadora de dividendos e convenções.
5. Exemplos resolvidos
Caso A — Casal com apartamento vazio em Alicante
Valor cadastral revisto 130.000 €, 50 % cada. Base por proprietário: 65.000 € × 1,1 % = 715 €. Imposto: 715 € × 19 % = 135,85 € cada (271,70 € no total), em dois modelos 210.
Caso B — Proprietário norte-americano que arrenda em Málaga
Rendas brutas 18.000 €. Não residente UE/EEE, sem dedução de despesas: 18.000 € × 24 % = 4.320 €. Um residente em Portugal com 6.500 € de despesas pagaria (18.000 − 6.500) × 19 % = 2.185 €.
Caso C — Acionista com carteira espanhola
Dividendos brutos 8.000 €, retenção de 19 % = 1.520 €. Limite convencional 15 % = 1.200 €. Reembolso com o modelo 210 (tipo 04): 320 €. Com cinco anos não prescritos, mais de 1.500 €.
Caso D — Venda com retenção de 3 %
Compra em 2012 por 210.000 € com despesas, venda em 2026 por 265.000 €, despesas 9.000 €. Mais-valia: 46.000 €. Imposto: 8.740 €. Retenção de 3 %: 7.950 €. A pagar: 790 €.
6. Deduzir no seu país o imposto pago em Espanha
- Imóveis. O Estado onde está o imóvel (Espanha) pode tributar sem limite convencional. O Estado de residência elimina a dupla tributação através de crédito de imposto ou isenção com progressividade.
- Dividendos. Espanha tributa até ao limite da convenção e o país de residência credita esse imposto.
- Portugal: crédito de imposto por dupla tributação internacional no Anexo J do IRS, com o comprovativo do modelo 210.
- Estados Unidos: foreign tax credit com o Form 1116.
- Países Baixos: imóvel na Box 3 com voorkoming van dubbele belasting.
- Alemanha:Anrechnung ou isenção com progressividade.
- Reino Unido: Foreign Tax Credit Relief (SA106).
Em todos os casos a administração estrangeira exige o comprovativo oficial do modelo 210. Guarde a declaração e a referência NRC do pagamento.
7. Erros frequentes
- Apresentar um só modelo 210 para dois proprietários.
- Deduzir despesas de arrendamento sem residir na UE/EEE.
- Pedir o reembolso sem certificado de residência válido.
- Aplicar a taxa mãe-filha sem cumprir a participação ou o período de detenção.
- Deixar prescrever o reembolso: o prazo é de quatro anos.
- Esquecer o modelo 210 do ano da venda ou não reclamar o excesso dos 3 %.
8. Perguntas frequentes
Posso recuperar retenções de anos anteriores?
Sim, desde que não tenham passado quatro anos desde o fim do período declarativo do substituto. Um modelo 210 por distribuição, com o certificado do ano correspondente.
Preciso de representante fiscal em Espanha?
Não para o modelo 210 comum; sim em certos casos, como estabelecimentos estáveis.
O rendimento imputado é devido sem receitas?
Sim. Um imóvel urbano à disposição do proprietário gera rendimento imputado pelo simples facto de estar disponível.
O limite da convenção aplica-se automaticamente?
Às vezes o banco depositário aplica-o se tiver a documentação a tempo. Caso contrário, resta o modelo 210.
E se o meu país não tiver convenção com Espanha?
Aplica-se a lei interna: 19 % nos dividendos e 24 % nos rendimentos imobiliários (19 % para residentes UE/EEE com troca de informação).
Calcule o seu caso — e se quiser que apresentemos por si, o modelo 210 começa em 30 €.
Fontes
- 1AEAT — Anexo III. Límites de imposición en los convenios de doble imposición
- 2AEAT — Instrucciones del modelo 210 (tipos de renta y devoluciones)
- 3AEAT — Nota sobre los nuevos plazos de presentación del modelo 210 (Orden HAC/623/2026)
- 4Ministerio de Hacienda — Convenios para evitar la doble imposición
- 5IRS — Foreign Tax Credit (Form 1116)
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