Quem apresenta o Modelo 211, como se calcula a retenção de 3% e como o vendedor não residente obtém o reembolso.
Em qualquer compra e venda de imóvel em Espanha com vendedor não residente, o comprador deve reter 3% do preço de venda e entregá-lo mediante o Modelo 211. É um dos trâmites fiscais mais mal interpretados: muitos compradores pensam que o apresenta o vendedor, quando a obrigação recai sobre quem adquire o imóvel. Este guia de 2026 explica todo o processo com exemplos, prazos e erros frequentes.
1. O que é o Modelo 211?
O Modelo 211 é a autoliquidação oficial da Agencia Tributaria (AEAT) mediante a qual se entrega a retenção de 3% praticada sobre o preço de venda quando o transmitente é uma pessoa singular ou coletiva não residente em Espanha. Não é um imposto definitivo: é um pagamento por conta do IRNR (Imposto sobre o Rendimento de Não Residentes) sobre a possível mais-valia patrimonial do vendedor. O artigo 25 do TRLIRNR impõe esta retenção em todas as transmissões de bens imóveis situados em Espanha por não residentes.
2. Quem apresenta o Modelo 211?
Apresenta-o o comprador (adquirente) do imóvel, ou o seu representante (gestoria, advogado, notário em alguns casos). O vendedor não residente não entrega o Modelo 211: a sua obrigação posterior é apresentar o Modelo 210 pela mais-valia patrimonial e, se for caso disso, solicitar o reembolso do excesso retido.
Regra mnemónica: Modelo 211 = o comprador retém e entrega | Modelo 210 = o vendedor declara a mais-valia e recupera (ou paga) a diferença.
3. A retenção de 3% explicada com exemplos
A retenção calcula-se sobre o preço total da transmissão (preço de venda), não sobre a mais-valia. O vendedor não residente tributará depois sobre a mais-valia real a 19% (UE/EEE) ou 24% (resto), e a retenção será imputada por conta.
| Preço de venda | Retenção 3% (Modelo 211) | Quota IRNR estimada (19%) |
|---|---|---|
| 250.000 € | 7.500 € | 10.830 € (mais-valia 57.000 €) → saldo 3.330 € |
| 300.000 € | 9.000 € | 950 € (mais-valia 5.000 €) → reembolso 8.050 € |
| 160.000 € | 4.800 € | 0 € (perda) → reembolso integral 4.800 € |
Retenção = Preço venda × 3% | Quota = Mais-valia × 19% (UE) ou 24% (não UE) | Resultado = Quota − Retenção
4. Prazos: um mês para o comprador
O comprador deve apresentar o Modelo 211 e pagar a retenção no prazo de um mês a contar da data da transmissão (escritura pública de compra e venda). O vendedor dispõe de quatro meses a partir da mesma data para apresentar o Modelo 210 pela mais-valia patrimonial.
| Obrigado | Formulário | Prazo |
|---|---|---|
| Comprador | Modelo 211 (retenção 3%) | 1 mês desde a escritura |
| Vendedor não residente | Modelo 210 (mais-valia patrimonial) | 4 meses desde a escritura |
| Vendedor (reembolso) | Modelo 210 com pedido de reembolso | Dentro do prazo de 4 meses |
5. Relação com o Modelo 210 e o reembolso
Após a entrega do Modelo 211, o vendedor deve apresentar o Modelo 210 (tipo de rendimento 28 — mais-valia patrimonial) calculando a mais-valia real. A retenção entregue pelo comprador desconta-se da quota. Três cenários habituais:
- Reembolso parcial: a quota é inferior aos 3% retidos (mais-valia baixa). Exemplo: venda 400.000 €, mais-valia 5.000 €, quota 950 €, retenção 12.000 € → reembolso 11.050 €.
- Reembolso integral: venda com perda. Quota 0 €, recupera-se 100% da retenção.
- Saldo a pagar: mais-valia elevada, quota superior a 3%. Exemplo: venda 200.000 €, mais-valia 100.000 €, quota 19.000 €, retenção 6.000 € → 13.000 € adicionais.
6. NRC no Modelo 211
O pagamento do Modelo 211 realiza-se mediante o NRC (Número de Referencia Completo), código de 22 caracteres gerado na sede eletrónica da AEAT. Passos habituais:
- Aceder à sede da AEAT → Modelo 211 → preencher dados do comprador, vendedor e imóvel.
- Gerar o NRC com os dados bancários (conta em entidade aderente).
- Efetuar o pagamento online ou no balcão bancário com o NRC.
- Conservar o comprovativo e entregar cópia ao vendedor não residente (necessária para o seu Modelo 210).
7. Documentação necessária
- Cópia da escritura pública de compra e venda (data, preço, identificação das partes).
- NIF/NIE do comprador e NIF do vendedor não residente (obtido no escritório da AEAT).
- Referência cadastral do imóvel.
- Dados bancários para gerar o NRC.
- Cópia do comprovativo do Modelo 211 para o vendedor (imprescindível para o reembolso).
8. Erros frequentes
- Confundir quem apresenta o Modelo 211 (comprador, não vendedor).
- Calcular os 3% sobre a mais-valia em vez do preço de venda.
- Não entregar o comprovativo do Modelo 211 ao vendedor.
- Apresentar fora do prazo de um mês (acréscimos de 5% a 20%).
- O vendedor não apresentar o Modelo 210 e perder o direito a reembolso.
- Não solicitar o NIF do vendedor não residente antes da escritura.
9. Perguntas frequentes (FAQ)
O comprador residente em Espanha também retém?
Sim. A obrigação existe independentemente da residência do comprador. Se o vendedor é não residente, o comprador retém e entrega os 3%.
O que acontece se o comprador não retiver?
O comprador responde solidariamente com o vendedor pelo montante não entregue, mais juros de mora e possíveis sanções.
Retém-se se o vendedor for residente em Espanha?
Não. O Modelo 211 só se aplica quando o transmitente é não residente. Se o vendedor é residente fiscal espanhol, não há retenção de 3%.
O notário pode entregar o Modelo 211?
O notário não está obrigado, mas pode atuar como intermediário se o comprador o autorizar. A responsabilidade fiscal recai sobre o adquirente.
Quanto tempo demora o reembolso ao vendedor?
Após apresentar o Modelo 210 com pedido de reembolso, a AEAT costuma resolver em 3-6 meses, creditando na conta IBAN indicada.
Os 3% incluem a plusvalía municipal?
Não. A retenção de 3% é IRNR estatal. A plusvalía municipal (IIVTNU) paga-a o vendedor à Câmara Municipal em separado.
Coproprietários não residentes?
Cada coproprietário apresenta o seu Modelo 210 individual. A retenção de 3% é única (sobre o preço total) e reparte-se proporcionalmente nas declarações.
Sociedades não residentes?
Sim, também estão sujeitas à retenção de 3%. O comprador entrega o Modelo 211 e a sociedade apresenta o Modelo 210 correspondente.
Preciso de certificado digital para o Modelo 211?
Não é obrigatório. Pode apresentar-se com Cl@ve, certificado digital ou através de uma gestoria autorizada como SpainTaxForm.
10. Recursos e serviços relacionados
Consulte os nossos guias especializados e o hub central do Modelo 210:
SpainTaxForm — gerimos Modelo 211 e Modelo 210 online, com cálculo automático e apresentação perante a AEAT.
Fontes
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