Prazos, taxas e alterações normativas de 2026 que afetam proprietários não residentes em Espanha.
2026 traz mudanças importantes para os não residentes proprietários de imóveis em Espanha. Resumimos as novidades-chave que deve conhecer para cumprir com a AEAT sem surpresas.
1. Novo Registo Único de Arrendamentos de Curta Duração
Desde 1 de julho de 2025 é obrigatório inscrever qualquer habitação arrendada a turistas no Registro Único de Arrendamientos. Plataformas como Airbnb e Booking exigem o número de registo para publicar o anúncio. Os proprietários não residentes devem tratá-lo tal como os residentes.
2. Taxas do IRNR Sem Alterações
Mantêm-se as taxas em vigor:
- 19% para residentes na UE, Islândia, Noruega e Listenstaine.
- 24% para o resto do mundo (Reino Unido incluído após o Brexit, salvo aplicação da convenção).
3. Rendimento Imputado: Valor Cadastral de Referência
Lembre-se de que se aplica 1,1% sobre o valor cadastral se foi revisto nos últimos 10 anos (a partir de 2015), ou 2% nos restantes casos. Muitos municípios atualizaram valores em 2025, por isso convém rever o último recibo do IBI.
4. Prazos-Chave 2026
- Rendimento imputado (exercício 2025): até 31 de dezembro de 2026.
- Arrendamento — declaração anual agregada: de 1 a 20 de janeiro de 2026 (rendimentos de 2025).
- Mais-valia patrimonial: 3 meses desde a outorga da escritura pública.
- Reembolso dos 3% (Modelo 210H): 4 meses desde a data de transmissão.
5. Débito Direto SEPA
A AEAT permite domiciliar o pagamento do Modelo 210 se tiver conta SEPA. A domiciliação está disponível até 5 dias antes do fim do prazo de apresentação.
6. Obrigação de Informação sobre Bens no Estrangeiro
Se é residente fiscal noutro país mas tem imóveis em Espanha, lembre-se de que no seu país de residência provavelmente deve declarar o imóvel (Box 3 nos Países Baixos, Vermögenssteuer na Alemanha, etc.). A convenção de dupla tributação evita pagar duas vezes.
7. Sanções por Não Apresentar o Modelo 210
A AEAT está a intensificar os cruzamentos de dados com cadastro, notários e registos. Não apresentar a declaração pode implicar:
- Recargo de 1% mensal (até 12%) se apresentar voluntariamente fora de prazo.
- Sanção de 50% a 150% da quota se a Fazenda o detetar primeiro.
- Penhora da conta SEPA ou do próprio imóvel em casos extremos.
Conclusão
2026 não traz grandes reformas, mas sim mais controlo. A melhor estratégia: apresentar o Modelo 210 a tempo e bem calculado. Na SpainTaxForm automatizamos todo o processo por menos do que o custo de um gestor tradicional.
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