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    Novidades Fiscais 2026 para Não Residentes com Imóveis em Espanha

    4 de maio de 20267 min leituraSpainTaxForm
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    Prazos, taxas e alterações normativas de 2026 que afetam proprietários não residentes em Espanha.

    2026 traz mudanças importantes para os não residentes proprietários de imóveis em Espanha. Resumimos as novidades-chave que deve conhecer para cumprir com a AEAT sem surpresas.

    1. Novo Registo Único de Arrendamentos de Curta Duração

    Desde 1 de julho de 2025 é obrigatório inscrever qualquer habitação arrendada a turistas no Registro Único de Arrendamientos. Plataformas como Airbnb e Booking exigem o número de registo para publicar o anúncio. Os proprietários não residentes devem tratá-lo tal como os residentes.

    2. Taxas do IRNR Sem Alterações

    Mantêm-se as taxas em vigor:

    • 19% para residentes na UE, Islândia, Noruega e Listenstaine.
    • 24% para o resto do mundo (Reino Unido incluído após o Brexit, salvo aplicação da convenção).

    3. Rendimento Imputado: Valor Cadastral de Referência

    Lembre-se de que se aplica 1,1% sobre o valor cadastral se foi revisto nos últimos 10 anos (a partir de 2015), ou 2% nos restantes casos. Muitos municípios atualizaram valores em 2025, por isso convém rever o último recibo do IBI.

    4. Prazos-Chave 2026

    • Rendimento imputado (exercício 2025): até 31 de dezembro de 2026.
    • Arrendamento — declaração anual agregada: de 1 a 20 de janeiro de 2026 (rendimentos de 2025).
    • Mais-valia patrimonial: 3 meses desde a outorga da escritura pública.
    • Reembolso dos 3% (Modelo 210H): 4 meses desde a data de transmissão.

    5. Débito Direto SEPA

    A AEAT permite domiciliar o pagamento do Modelo 210 se tiver conta SEPA. A domiciliação está disponível até 5 dias antes do fim do prazo de apresentação.

    6. Obrigação de Informação sobre Bens no Estrangeiro

    Se é residente fiscal noutro país mas tem imóveis em Espanha, lembre-se de que no seu país de residência provavelmente deve declarar o imóvel (Box 3 nos Países Baixos, Vermögenssteuer na Alemanha, etc.). A convenção de dupla tributação evita pagar duas vezes.

    7. Sanções por Não Apresentar o Modelo 210

    A AEAT está a intensificar os cruzamentos de dados com cadastro, notários e registos. Não apresentar a declaração pode implicar:

    • Recargo de 1% mensal (até 12%) se apresentar voluntariamente fora de prazo.
    • Sanção de 50% a 150% da quota se a Fazenda o detetar primeiro.
    • Penhora da conta SEPA ou do próprio imóvel em casos extremos.

    Conclusão

    2026 não traz grandes reformas, mas sim mais controlo. A melhor estratégia: apresentar o Modelo 210 a tempo e bem calculado. Na SpainTaxForm automatizamos todo o processo por menos do que o custo de um gestor tradicional.

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