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    Orden HAC/623/2026: Novos Prazos do Modelo 210 para Rendimentos Imobiliários

    28 de julho de 202612 min leituraSpainTaxForm
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    O que muda com a Orden HAC/623/2026 nos prazos de apresentação do Modelo 210 para rendimentos de imóveis.

    A Orden HAC/623/2026, de 12 de junho (BOE 23 de junho de 2026), reforma o conteúdo e os prazos do Modelo 210 para rendimentos imobiliários de não residentes: rendimentos imputados (código 02) e rendimentos de arrendamento ou subarrendamento (códigos 01 e 35). Aqui explicamos por que a norma muda, o que deve declarar de forma diferente a partir de 2027 e como aplicá-la com exemplos reais.

    Aviso importante da AEAT. As alterações de prazos não afetam quem declare arrendamentos sem agrupar com vencimentos de abril a setembro de 2026 (mantêm-se os primeiros 20 dias naturais de julho e outubro de 2026). Também não muda o prazo do rendimento imputado do ano 2025: de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

    1. Por que a Hacienda altera o Modelo 210

    O preâmbulo oficial da Orden é explícito: o objetivo não é subir a taxa, mas melhorar o controlo tributário dos rendimentos imobiliários e a assistência aos declarantes.

    • Mais detalhe sobre despesas dedutíveis. Cria-se um anexo de desagregação de despesas de imóveis arrendados ou subarrendados. A Hacienda quer ver o que se deduz (IBI, condomínio, seguros, reparações, etc.) para verificar depois se procede.
    • Mais dados do imóvel. Novas casas «N.º de días» e «Cuota de participación», mais uma chave de referencia catastral (1 = com referência, 2 = sem referência). Assim cruza-se melhor com o Catastro e evita-se declarar a 100 % um apartamento partilhado ou um período incompleto.
    • Calendário mais coerente. Após a passagem da agregação de arrendamentos de trimestral para anual (vencimentos desde 2024), os prazos alinham-se em abril do ano seguinte, facilitando uma única campanha de informação e assistência.

    Em resumo: a Hacienda pede mais informação estruturada e concentra as apresentações imobiliárias na primavera; não altera a base tributável nem a taxa (19 % UE/EEE ou 24 % resto).

    2. O que muda no conteúdo do modelo

    As alterações de conteúdo afetam as autoliquidações apresentadas a partir de 1 de janeiro de 2027, independentemente da data de vencimento. Incluem:

    • Novo anexo de desagregação de despesas dedutíveis (arrendamento / subarrendamento).
    • Casa «N.º de días»: dias à disposição (rendimento imputado) ou dias arrendados (arrendamento).
    • Casa «Cuota de participación»: percentagem de titularidade.
    • Casa «Clave de referencia catastral» (valores 1 ou 2).

    Se deduz despesas num arrendamento declarado no novo prazo de abril de 2027, deverá preencher o anexo. Sem desagregação, aumenta o risco de requerimento.

    3. Novos prazos: rendimento imputado (código 02)

    Antes: de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte ao vencimento.
    Agora: de 1 de abril a 31 de dezembro do ano civil seguinte. Domiciliação do pagamento: de 1 de abril a 23 de dezembro.

    O novo prazo aplica-se ao rendimento imputado do ano 2026 (apresentação a partir de 1 de abril de 2027). O de 2025 continua a ser todo o ano de 2026.

    Exemplo 1 — Uso próprio (como na nota da AEAT)

    Residente na Alemanha compra um apartamento em Málaga a 1 de abril de 2026 e destina-o a uso próprio.

    • Deve declarar o rendimento imputado de 2026 pela parte proporcional (9 meses).
    • Prazo: 1 de abril – 31 de dezembro de 2027.
    • Modelo com o novo conteúdo (dias, quota de participação, etc.).

    Por que importa o «N.º de días»: se o imóvel só esteve à sua disposição 275 dias, não deve calcular a imputação como se fosse um ano completo.

    4. Novos prazos: arrendamento ou subarrendamento (códigos 01 e 35)

    Para autoliquidações com resultado a pagar, o prazo passa a ser os primeiros 20 dias naturais de abril do ano seguinte ao vencimento, tanto se declarar separado como agrupado.

    Domiciliação: de 1 a 15 de abril do ano seguinte.

    Lembre-se: para rendimentos de arrendamento com vencimentos desde 2024, o período de agregação é anual (já não trimestral).

    Exemplo 2 — Agregação anual

    Residente na Noruega arrenda o seu chalet em Alicante desde julho de 2026 e opta por tributar agrupado todos os rendimentos do ano.

    • Declara de 1 a 20 de abril de 2027.
    • Usa o Modelo 210 com as novidades da Orden (incluindo o anexo de despesas se deduz).

    Exemplo 3 — Declaração separada (transição crítica)

    O mesmo proprietário, mas declara cada rendimento em separado.

    • Julho–setembro 2026: Modelo 210 antigo, prazos de sempre: primeiros 20 dias de outubro 2026. Não o afetam os novos prazos.
    • Outubro–dezembro 2026: já no novo prazo 1–20 de abril de 2027, com o modelo modificado. Se deduz despesas, anexo obrigatório.

    Por isso a AEAT insiste: abril–setembro 2026 sem agrupar não entram na alteração de prazo; o último trimestre civil de 2026, sim.

    5. Calendário prático de transição 2026–2027

    SituaçãoO que apresentarQuando
    Rendimento imputado 2025Modelo 210 (código 02)1 jan – 31 dez 2026
    Arrendamento sem agrupar abr–jun 2026Modelo 210 (01/35)1–20 jul 2026
    Arrendamento sem agrupar jul–set 2026Modelo 210 (01/35)1–20 out 2026
    Arrendamento sem agrupar out–dez 2026Modelo 210 novo1–20 abr 2027
    Arrendamento agrupado ano 2026Modelo 210 novo1–20 abr 2027
    Rendimento imputado 2026Modelo 210 novo1 abr – 31 dez 2027

    6. Antes vs depois (resumo)

    • Rendimento imputado: o início do prazo atrasa-se de janeiro para abril (mais tempo para ter o valor catastral / IBI do ano).
    • Arrendamento a pagar: de lógica trimestral para uma janela única em abril do ano seguinte (alinhada com a agregação anual).
    • Formulário: mais casas e anexo de despesas → mais controlo, menos “caixa negra” de deduções.

    7. Checklist para não residentes

    1. Identifique se o seu imóvel gera código 02 (uso próprio / vazio) ou 01/35 (arrendamento).
    2. Se arrenda em 2026: decida já se apresentará agrupado ou separado; o calendário muda conforme a opção.
    3. Guarde faturas de despesas dedutíveis (IBI, condomínio, seguros, reparações) para o novo anexo.
    4. Anote dias de disponibilidade / arrendamento e a sua % de titularidade.
    5. Tenha à mão a referencia catastral (chave 1) ou documente por que não existe (chave 2).
    6. Se domicilia: respeite 1–15 abril (arrendamento) ou até 23 de dezembro (imputado).

    Conclusão

    A Orden HAC/623/2026 não reinventa o IRNR: reordena prazos e exige mais detalhe para que a AEAT possa assistir melhor e verificar deduções. O risco real para o não residente é confundir o calendário de transição (sobretudo arrendamentos de 2026 sem agrupar) ou apresentar em 2027 sem o anexo de despesas.

    Na SpainTaxForm ajudamo-lo a escolher o regime correto, calcular a base (incluindo dias e quota) e apresentar o Modelo 210 no prazo, com o conteúdo que exige a nova orden.

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