O que muda com a Orden HAC/623/2026 nos prazos de apresentação do Modelo 210 para rendimentos de imóveis.
A Orden HAC/623/2026, de 12 de junho (BOE 23 de junho de 2026), reforma o conteúdo e os prazos do Modelo 210 para rendimentos imobiliários de não residentes: rendimentos imputados (código 02) e rendimentos de arrendamento ou subarrendamento (códigos 01 e 35). Aqui explicamos por que a norma muda, o que deve declarar de forma diferente a partir de 2027 e como aplicá-la com exemplos reais.
1. Por que a Hacienda altera o Modelo 210
O preâmbulo oficial da Orden é explícito: o objetivo não é subir a taxa, mas melhorar o controlo tributário dos rendimentos imobiliários e a assistência aos declarantes.
- Mais detalhe sobre despesas dedutíveis. Cria-se um anexo de desagregação de despesas de imóveis arrendados ou subarrendados. A Hacienda quer ver o que se deduz (IBI, condomínio, seguros, reparações, etc.) para verificar depois se procede.
- Mais dados do imóvel. Novas casas «N.º de días» e «Cuota de participación», mais uma chave de referencia catastral (1 = com referência, 2 = sem referência). Assim cruza-se melhor com o Catastro e evita-se declarar a 100 % um apartamento partilhado ou um período incompleto.
- Calendário mais coerente. Após a passagem da agregação de arrendamentos de trimestral para anual (vencimentos desde 2024), os prazos alinham-se em abril do ano seguinte, facilitando uma única campanha de informação e assistência.
Em resumo: a Hacienda pede mais informação estruturada e concentra as apresentações imobiliárias na primavera; não altera a base tributável nem a taxa (19 % UE/EEE ou 24 % resto).
2. O que muda no conteúdo do modelo
As alterações de conteúdo afetam as autoliquidações apresentadas a partir de 1 de janeiro de 2027, independentemente da data de vencimento. Incluem:
- Novo anexo de desagregação de despesas dedutíveis (arrendamento / subarrendamento).
- Casa «N.º de días»: dias à disposição (rendimento imputado) ou dias arrendados (arrendamento).
- Casa «Cuota de participación»: percentagem de titularidade.
- Casa «Clave de referencia catastral» (valores 1 ou 2).
Se deduz despesas num arrendamento declarado no novo prazo de abril de 2027, deverá preencher o anexo. Sem desagregação, aumenta o risco de requerimento.
3. Novos prazos: rendimento imputado (código 02)
Antes: de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte ao vencimento.
Agora: de 1 de abril a 31 de dezembro do ano civil seguinte. Domiciliação do pagamento: de 1 de abril a 23 de dezembro.
O novo prazo aplica-se ao rendimento imputado do ano 2026 (apresentação a partir de 1 de abril de 2027). O de 2025 continua a ser todo o ano de 2026.
Exemplo 1 — Uso próprio (como na nota da AEAT)
Residente na Alemanha compra um apartamento em Málaga a 1 de abril de 2026 e destina-o a uso próprio.
- Deve declarar o rendimento imputado de 2026 pela parte proporcional (9 meses).
- Prazo: 1 de abril – 31 de dezembro de 2027.
- Modelo com o novo conteúdo (dias, quota de participação, etc.).
Por que importa o «N.º de días»: se o imóvel só esteve à sua disposição 275 dias, não deve calcular a imputação como se fosse um ano completo.
4. Novos prazos: arrendamento ou subarrendamento (códigos 01 e 35)
Para autoliquidações com resultado a pagar, o prazo passa a ser os primeiros 20 dias naturais de abril do ano seguinte ao vencimento, tanto se declarar separado como agrupado.
Domiciliação: de 1 a 15 de abril do ano seguinte.
Lembre-se: para rendimentos de arrendamento com vencimentos desde 2024, o período de agregação é anual (já não trimestral).
Exemplo 2 — Agregação anual
Residente na Noruega arrenda o seu chalet em Alicante desde julho de 2026 e opta por tributar agrupado todos os rendimentos do ano.
- Declara de 1 a 20 de abril de 2027.
- Usa o Modelo 210 com as novidades da Orden (incluindo o anexo de despesas se deduz).
Exemplo 3 — Declaração separada (transição crítica)
O mesmo proprietário, mas declara cada rendimento em separado.
- Julho–setembro 2026: Modelo 210 antigo, prazos de sempre: primeiros 20 dias de outubro 2026. Não o afetam os novos prazos.
- Outubro–dezembro 2026: já no novo prazo 1–20 de abril de 2027, com o modelo modificado. Se deduz despesas, anexo obrigatório.
Por isso a AEAT insiste: abril–setembro 2026 sem agrupar não entram na alteração de prazo; o último trimestre civil de 2026, sim.
5. Calendário prático de transição 2026–2027
| Situação | O que apresentar | Quando |
|---|---|---|
| Rendimento imputado 2025 | Modelo 210 (código 02) | 1 jan – 31 dez 2026 |
| Arrendamento sem agrupar abr–jun 2026 | Modelo 210 (01/35) | 1–20 jul 2026 |
| Arrendamento sem agrupar jul–set 2026 | Modelo 210 (01/35) | 1–20 out 2026 |
| Arrendamento sem agrupar out–dez 2026 | Modelo 210 novo | 1–20 abr 2027 |
| Arrendamento agrupado ano 2026 | Modelo 210 novo | 1–20 abr 2027 |
| Rendimento imputado 2026 | Modelo 210 novo | 1 abr – 31 dez 2027 |
6. Antes vs depois (resumo)
- Rendimento imputado: o início do prazo atrasa-se de janeiro para abril (mais tempo para ter o valor catastral / IBI do ano).
- Arrendamento a pagar: de lógica trimestral para uma janela única em abril do ano seguinte (alinhada com a agregação anual).
- Formulário: mais casas e anexo de despesas → mais controlo, menos “caixa negra” de deduções.
7. Checklist para não residentes
- Identifique se o seu imóvel gera código 02 (uso próprio / vazio) ou 01/35 (arrendamento).
- Se arrenda em 2026: decida já se apresentará agrupado ou separado; o calendário muda conforme a opção.
- Guarde faturas de despesas dedutíveis (IBI, condomínio, seguros, reparações) para o novo anexo.
- Anote dias de disponibilidade / arrendamento e a sua % de titularidade.
- Tenha à mão a referencia catastral (chave 1) ou documente por que não existe (chave 2).
- Se domicilia: respeite 1–15 abril (arrendamento) ou até 23 de dezembro (imputado).
Conclusão
A Orden HAC/623/2026 não reinventa o IRNR: reordena prazos e exige mais detalhe para que a AEAT possa assistir melhor e verificar deduções. O risco real para o não residente é confundir o calendário de transição (sobretudo arrendamentos de 2026 sem agrupar) ou apresentar em 2027 sem o anexo de despesas.
Na SpainTaxForm ajudamo-lo a escolher o regime correto, calcular a base (incluindo dias e quota) e apresentar o Modelo 210 no prazo, com o conteúdo que exige a nova orden.
Fontes
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