O valor cadastral é a base do IBI e do rendimento imputado. Como encontrá-lo e porque é essencial para o Modelo 210.
O valor cadastral é a peça-chave de toda a fiscalidade imobiliária em Espanha. Determina quanto paga de IBI, quanto declara como rendimento imputado no Modelo 210 e, em muitas comunidades, também a base do ITP e do Impuesto sobre el Patrimonio. Conhecê-lo bem pode poupar-lhe centenas de euros por ano.
O que é o valor cadastral?
É um valor administrativo que fixa a Dirección General del Catastro (Ministerio de Hacienda) para cada imóvel. Costuma situar-se entre 50% e 70% do valor de mercado, embora dependa de quando se fez a última ponencia de valores no município.
É composto por duas partes:
- Valor do solo: segundo a zona e a edificabilidade.
- Valor da construção: segundo a antiguidade, qualidade e uso.
Para que se usa?
- IBI: base tributável do imposto municipal anual.
- Rendimento imputado Modelo 210: 1,1% se o cadastro foi revisto após 2012, 2% se não.
- ITP / AJD: em muitas comunidades, o "valor de referência" derivado do cadastro fixa a base mínima.
- Plusvalía municipal: calcula-se sobre o valor do solo.
- Património / Solidaridad de Grandes Fortunas: um dos valores tidos em conta.
Como consultar o valor cadastral
Há três vias simples:
- Sede Electrónica del Catastro (sedecatastro.gob.es) com certificado digital, Cl@ve ou referência cadastral.
- Recibo do IBI: o valor cadastral aparece desagregado.
- Escritura de compra e venda recente: o notário inclui-o.
Quando se revê o valor cadastral?
O Cadastro realiza ponencias de valores periódicas (entre cada 5 e 10 anos) que atualizam os valores de toda uma zona ou município. Além disso, os Presupuestos Generales del Estado podem aplicar coeficientes de atualização anuais (tipicamente entre 0,9 e 1,1).
Para o Modelo 210, importa especialmente saber se o seu valor foi revisto nos últimos 10 anos: se a resposta for sim, o rendimento imputado desce de 2% para 1,1% do valor cadastral, uma redução de 45%.
Como saber se convém impugnar o valor cadastral
Pode solicitar a revisão em baixa nos seguintes casos:
- O seu valor cadastral supera o valor de mercado do imóvel.
- A superfície ou as características registadas não coincidem com a realidade.
- O imóvel sofreu danos estruturais graves não atualizados.
O procedimento chama-se "subsanación de discrepancias" e inicia-se na própria Sede Electrónica del Catastro. Se o aceitarem, a nova avaliação aplica-se desde o exercício seguinte e reduz de uma só vez IBI e rendimento imputado.
Valor cadastral vs valor de referência
Desde 2022 existe o valor de referência de Catastro, que é um valor de mercado calculado pelo Cadastro a partir dos preços reais das compras e vendas notariais. Utiliza-se como base mínima no ITP e no ISD (Sucessões e Doações). Não substitui o valor cadastral: são duas cifras distintas.
Resumo
O valor cadastral é a base de quase toda a sua fiscalidade imobiliária em Espanha. Consulte-o todos os anos no recibo do IBI ou na Sede Electrónica del Catastro e verifique se o seu imóvel beneficia da taxa reduzida de 1,1% no Modelo 210. Se achar que está sobrevalorizado, pondera solicitar a sua revisão.
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