Obrigações fiscais para italianos com imóveis em Maiorca, Ibiza ou Menorca: Modelo 210, prazos e dupla tributação.
A Itália é o terceiro comprador estrangeiro de habitação em Espanha. Se tem propriedade nas Ilhas Baleares e reside fiscalmente em Itália, deve cumprir o Modelo 210 para rendimento imputado, rendimentos de arrendamento e mais-valias patrimoniais na venda.
Obrigações fiscais nas Baleares
Como residente fiscal em Itália (país da UE), tributa a 19% e pode deduzir despesas diretamente relacionadas com o arrendamento. A convenção de dupla tributação Itália-Espanha evita que pague duas vezes o mesmo imposto.
- Rendimento imputado: anual se o imóvel não estiver arrendado (1,1% ou 2% do valor cadastral × 19%)
- Arrendamentos: declaração anual com dedução de despesas a 19%
- Venda: mais-valia a 19%, retenção de 3% e prazo de 4 meses para o Modelo 210
- Convenção Itália-Espanha: crédito do imposto espanhol na declaração italiana
Guias por ilha
- Modelo 210 em Maiorca
- Modelo 210 em Menorca
- Guia italiano completo
- Arrendamentos para italianos
- Prazos Modelo 210 2026
SpainTaxForm gere o Modelo 210 para proprietários italianos nas Baleares com suporte em italiano.
Fontes
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