Como declarar arrendamentos em Espanha após o Brexit: taxa de 24%, sem deduções, e crédito de imposto no Reino Unido.
Após o Brexit, os proprietários britânicos com habitação em Espanha tributam como não residentes de países terceiros. Os rendimentos de arrendamento são gravados a 24% sobre o montante bruto, sem possibilidade de deduzir despesas (hipoteca, condomínio, seguros, IBI nem reparações).
Obrigação de declarar o Modelo 210
Deve apresentar o Modelo 210 à AEAT de forma trimestral, no mês seguinte a cada trimestre civil. Se não arrendar em algum período, pode aplicar-se o rendimento imputado anual sobre o valor cadastral.
- Taxa: 24% sobre rendimentos brutos (face aos 19% com deduções dos residentes UE)
- Prazo trimestral: de 1 a 20 do mês seguinte ao fecho de cada trimestre
- Rendimento imputado: declaração anual de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte
- Convenção UK-Espanha: permite creditar o imposto espanhol no Reino Unido, mas não reduz a taxa em Espanha
Guias relacionadas
- Guia completa: arrendamentos para britânicos
- Tributação de rendimentos de arrendamento
- O que é o Modelo 210?
- Venda de imóvel em Espanha
Na SpainTaxForm gerimos o Modelo 210 para proprietários britânicos pós-Brexit com a taxa correta de 24% e documentação para o HMRC.
Fontes
Comments(0)
Sign in to leave a comment
Be the first to comment.